Cooperativas: prazo do regime de IBS e CBS pode ser prorrogado
29/10/2026 16:263 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é uma cooperativa, fique atento: a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estão discutindo a possibilidade de ampliar até 30 de novembro de 2026 o prazo para que as cooperativas optem pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, os novos tributos criados pela Reforma Tributária do Consumo. A proposta ainda não está confirmada e depende de uma alteração normativa formal, além da conclusão de trâmites internos no CGIBS.
O que está em jogo
A ideia por trás da possível prorrogação é simples: dar mais tempo para que as cooperativas organizem a documentação necessária e se preparem internamente para migrar para o novo sistema tributário. A Reforma Tributária traz mudanças profundas na forma como os tributos sobre consumo são cobrados, e as cooperativas têm um regime próprio dentro dessa nova estrutura, o que exige adesão formal junto à Receita Federal.
Por enquanto, a data de 30 de novembro de 2026 é apenas uma discussão em andamento. Isso significa que, até que a mudança seja publicada oficialmente, as cooperativas não podem contar com esse novo prazo como certo. O recomendável é continuar acompanhando as orientações oficiais e não deixar a adesão para a última hora, caso o prazo atual permaneça válido.
Como formalizar a opção pelo regime
Independentemente da data final, o procedimento para aderir ao regime específico de IBS e CBS já está definido e envolve duas etapas obrigatórias. Primeiro, a cooperativa precisa registrar a opção dentro do Portal de Serviços da Receita Federal. Depois, é preciso enviar a lista completa de associados, com a identificação de cada um e a respectiva data de admissão na cooperativa.
Um ponto que merece atenção redobrada: apenas registrar a opção no portal não é suficiente para concluir o processo. Sem o envio da lista de associados, a adesão fica incompleta e pode gerar problemas futuros para a cooperativa, especialmente no momento de aplicar as regras tributárias específicas desse regime.
Entre com os dados da cooperativa no sistema oficial.
Vá em Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
Formalize a escolha dentro do portal.
Inclua identificação de cada integrante e data de admissão, etapa indispensável para concluir o processo.
Vale reforçar que esse caminho dentro do portal exige organização prévia das informações. Reunir os dados de todos os associados, com datas de admissão corretas, pode levar tempo, principalmente em cooperativas com grande número de integrantes. Por isso, quanto antes a documentação for preparada, menor o risco de atrasos ou erros no envio.
Quem precisa agir agora
A responsabilidade por conduzir esse processo recai diretamente sobre os profissionais de contabilidade e os gestores administrativos das cooperativas. São eles que precisam organizar as informações dos associados, acompanhar os prazos oficiais e garantir que o registro no portal seja feito corretamente e dentro do tempo estipulado pela Receita Federal.
Mesmo com a possibilidade de prorrogação em discussão, o ideal é não esperar a confirmação para começar a se organizar. Levantar os dados dos associados, revisar a documentação e entender o funcionamento do regime específico são tarefas que podem ser iniciadas desde já, independentemente de qual prazo final for definido.
Na prática, o recado para cooperativas é claro: continue de olho nos comunicados oficiais da Receita Federal e do CGIBS, mas não use a possível extensão do prazo como desculpa para adiar a preparação. Quando a alteração normativa for publicada, quem já tiver a documentação pronta estará em vantagem para concluir a adesão sem correria e sem risco de ficar fora do regime específico de IBS e CBS.
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