Cooperativas: prazo para optar pelo regime da CBS e IBS pode ir até novembro
29/10/2026 07:213 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é uma cooperativa, fique atento: a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) estão discutindo a ampliação do prazo para formalizar a opção pelo regime específico da CBS e do IBS. A proposta é estender esse prazo até 30 de novembro de 2026, dando mais fôlego para as cooperativas se organizarem diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo.
Vale lembrar que essa ampliação ainda não está confirmada: ela precisa passar pelas instâncias internas de governança do CGIBS antes de valer oficialmente. Mesmo assim, é um sinal importante para quem administra ou presta serviços de contabilidade para cooperativas, já que mostra que o governo reconhece a complexidade do processo e busca dar mais segurança às empresas durante a transição para o novo modelo tributário.
O que muda
O regime específico da CBS e do IBS para cooperativas não é algo que se adere automaticamente. É preciso fazer uma opção formal, e essa opção envolve dois passos que precisam ser cumpridos, não apenas um. O primeiro é acessar o Portal de Serviços da Receita Federal e registrar ali a decisão de aderir ao regime. O segundo, igualmente obrigatório, é enviar a lista completa dos associados da cooperativa, com a identificação de cada um e a respectiva data de admissão.
Esse segundo ponto merece atenção redobrada. Muitas cooperativas podem achar que, ao registrar a opção no sistema, o processo está concluído. Não está. A legislação exige expressamente o envio da listagem de associados para que a opção seja de fato deferida. Sem esse envio, mesmo que a manifestação de interesse já tenha sido feita, o procedimento fica incompleto e a cooperativa corre o risco de não conseguir se enquadrar no regime específico.
Quem é afetado
A medida impacta diretamente as sociedades cooperativas que pretendem optar pelo regime específico da CBS e do IBS dentro das regras da Reforma Tributária do Consumo. Isso inclui cooperativas de diversos ramos que precisam avaliar, junto com seu setor contábil, se esse enquadramento é vantajoso e quais ajustes internos são necessários para cumprir as exigências de forma correta.
Entre no sistema e registre formalmente a decisão de optar pelo regime específico da CBS e do IBS.
Organize a lista com a identificação de cada associado e sua data de admissão na cooperativa.
No menu lateral, siga o caminho Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados.
Verifique se o registro da opção e o envio da lista foram ambos realizados, já que os dois são obrigatórios.
Prazos e como se preparar
Enquanto a ampliação do prazo para 30 de novembro de 2026 não é formalmente aprovada pelas instâncias do CGIBS, o ideal é que sua cooperativa não deixe os preparativos para a última hora. Organizar com antecedência a lista de associados, com informações corretas sobre identificação e data de admissão, evita contratempos no momento de formalizar a opção.
Converse com o setor contábil responsável pela sua cooperativa para entender se o regime específico é a melhor escolha para o seu caso e para garantir que todas as etapas do procedimento, tanto o registro no portal quanto o envio da listagem, sejam cumpridas dentro do prazo que vier a ser definido oficialmente. Antecipar essa organização é a forma mais segura de evitar problemas durante a transição para o novo sistema tributário.
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