Cooperativa: prazo para aderir ao regime de IBS/CBS pode aumentar
30/10/2026 10:002 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você administra ou presta serviços contábeis para uma cooperativa, fique atento: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) estão discutindo a possibilidade de dar mais tempo para que essas entidades formalizem a opção pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo. A proposta é estender o prazo até 30 de novembro de 2026, mas isso ainda depende de aprovação interna do CGIBS e não está confirmado.
O que está em discussão
A ideia de ampliar o prazo surge para dar mais segurança às cooperativas durante a transição para o novo sistema tributário. Como o processo de adesão envolve etapas burocráticas que exigem organização de dados internos, mais tempo significa menos risco de erros e mais previsibilidade para quem precisa se adequar às novas regras.
Mesmo com essa possível prorrogação, é importante entender que ela ainda não está valendo. Enquanto o CGIBS não aprovar oficialmente a extensão, vale o prazo atualmente em vigor. Por isso, cooperativas e seus contadores não devem esperar passivamente por uma confirmação que ainda não existe.
Como funciona a adesão ao regime
A formalização da opção pelo regime específico não se resume a um único passo. São duas etapas obrigatórias, e as duas precisam ser cumpridas para que a adesão seja de fato aceita pela Receita Federal.
Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal e registre formalmente a opção de adesão ao regime de IBS/CBS.
Encaminhe o arquivo com a identificação de cada associado e a respectiva data de admissão na cooperativa.
No menu lateral ou nos cards da página inicial, acesse: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
Valide nomes, identificações e datas de admissão dos associados para evitar que informações incompletas travem o deferimento.
É importante destacar que apenas registrar a intenção de aderir, sem enviar a lista de associados corretamente preenchida, não conclui o procedimento. As duas etapas são complementares, e a ausência de qualquer uma delas pode impedir que a cooperativa tenha a opção deferida pela Receita Federal.
O que fazer agora
Para os contadores que atendem cooperativas, o momento pede atenção redobrada. É recomendável acompanhar de perto as comunicações oficiais da Receita Federal e do CGIBS sobre a eventual prorrogação, sem deixar de observar o prazo que está valendo hoje. Paralelamente, já vale começar a organizar e conferir as informações cadastrais dos associados, já que esse levantamento demanda tempo e precisão.
Para a cooperativa, atrasar essa organização pode significar correr contra o relógio caso a prorrogação não seja confirmada a tempo. O ideal é tratar o prazo atual como referência de planejamento e aproveitar qualquer extensão futura como margem de segurança, não como desculpa para adiar o processo.
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