CLT tem nova regra sobre câncer e HPV: sua empresa já avisa os funcionários?
10/09/2026 14:543 min de leituraAtualizado há 54 minutos
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem funcionários registrados pela CLT, existe um dever que já deveria estar em prática: informar periodicamente a equipe sobre prevenção ao HPV e aos cânceres de mama, próstata e colo do útero. A regra vem da Lei nº 15.377, em vigor desde 6 de abril, que incluiu o artigo 169-A na CLT. Como a lei não deu prazo de adaptação, quem ainda não organizou essa comunicação interna precisa correr para regularizar a situação o quanto antes.
A obrigação vale para qualquer empregador com contratos regidos pela CLT, sem exceção de porte, faturamento ou ramo de atuação. Isso inclui microempresas e negócios optantes pelo Simples Nacional: não há tratamento diferenciado por tamanho da operação. Na prática, isso significa que mesmo pequenos negócios com poucos funcionários precisam cumprir a norma.
O que muda no dia a dia da empresa
O dever da empresa é limitado: trata-se de conscientizar e orientar os funcionários sobre onde e como buscar diagnóstico, além de informar sobre o direito às faltas para exames. A lei não autoriza a empresa a exigir que o funcionário faça exames ou tome vacinas de forma obrigatória. O papel do empregador é informativo, não fiscalizador da saúde do trabalhador.
Outra mudança importante está no artigo 473 da CLT, que agora garante ao empregado o direito de faltar ao trabalho por até três dias, não precisando ser seguidos, dentro de um período de 12 meses, para realizar exames preventivos de câncer e HPV. Essas faltas não podem gerar desconto no salário. Para ter direito a essa ausência, o funcionário precisa apresentar comprovação, como declaração de comparecimento ou atestado emitido pelo serviço de saúde.
Aqui entra um ponto de atenção que muitas empresas ainda não perceberam: esses atestados contêm dados de saúde, considerados informações sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Isso significa que o acesso a esses documentos precisa ficar restrito a quem cuida de frequência e folha de pagamento, sem que diagnósticos ou detalhes clínicos circulem por outros setores da empresa.
Quem fiscaliza e o que acontece em caso de falha
A lei não trouxe uma penalidade específica para o caso de a empresa não fazer as campanhas informativas. Mas isso não significa ausência de risco: a falta se enquadra nas regras gerais de medicina e segurança do trabalho já previstas na CLT, e pode ser fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As autuações variam bastante conforme o porte da empresa e a gravidade constatada, então vale não deixar esse item passar despercebido.
Como se preparar
A boa notícia é que a adequação não exige grande estrutura, apenas organização. O ideal é criar um canal contínuo de comunicação, seja pela intranet, murais físicos ou e-mails corporativos, e manter registro de cada divulgação feita. Esse histórico é o que comprova o cumprimento da lei caso a empresa seja questionada em uma fiscalização.
Também vale incluir o tema no processo de integração de novos funcionários, garantindo que todos sejam informados desde o início, e revisar periodicamente os procedimentos internos relacionados ao controle de faltas e à guarda de atestados. Pequenos ajustes agora evitam dor de cabeça (e multa) mais à frente, além de mostrarem que a empresa está atenta ao bem-estar da equipe.
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