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Conta de água vai ficar mais barata com a reforma tributária? Entenda

29/10/2026 16:304 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você administra uma empresa prestadora de serviços de saneamento ou simplesmente acompanha o valor da sua conta de água, uma dúvida comum tem surgido com a reforma tributária: a retirada do PIS/Pasep e da Cofins das tarifas vai baratear a conta? A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) respondeu que não, pelo menos não de forma automática. Essa mudança é apenas um ajuste técnico na forma de calcular a tarifa, e não uma revisão do contrato que garanta desconto para o consumidor.

A orientação está na Resolução ANA nº 307/2026, publicada no Diário Oficial da União, que trouxe a Nota Técnica nº 40/2026. O documento organiza como as entidades reguladoras de água e esgoto, estaduais, municipais e intermunicipais, devem se preparar para a extinção do PIS/Pasep e da Cofins, que serão substituídos pela CBS a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que muda

Hoje, o PIS/Pasep e a Cofins já estão embutidos no valor da tarifa que você paga. Com a reforma, esses tributos somem e entra em cena a CBS, que funciona de outro jeito: ela é somada ao valor da operação e aparece destacada na nota fiscal. Para que isso não resulte em cobrança dobrada, isto é, o novo imposto sendo cobrado em cima de um valor que ainda carrega os tributos antigos, as agências reguladoras precisam primeiro "limpar" a tarifa, retirando a parcela que correspondia ao PIS/Pasep e à Cofins.

É importante entender que essa limpeza é apenas uma correção de cálculo. Ela não mexe na remuneração que a empresa de saneamento recebe nem reabre a discussão sobre o contrato. Uma revisão contratual de verdade, ou um reequilíbrio econômico-financeiro, é coisa mais complexa: envolve analisar custos, investimentos, créditos tributários e outros fatores específicos de cada prestadora e cada contrato. Essa análise mais profunda fica para uma segunda etapa.

Quem é afetado

A medida afeta diretamente as empresas e órgãos que prestam serviços de água e esgoto em todo o país, que precisarão ajustar suas tabelas tarifárias. Mas o efeito chega até você, consumidor pessoa física ou empresa que paga a conta de água, porque é o valor final da tarifa que está em jogo. Vale destacar que os resultados podem ser bem diferentes de uma prestadora para outra, dependendo do regime tributário de cada uma, da estrutura de custos e dos créditos que conseguirem aproveitar com o novo sistema. Por isso, não existe um percentual único de redução, ou de aumento, que valha para o país inteiro.

Cronograma de ajuste das tarifas
31/10/2026prazo para apurar alíquotas e propor novas tabelasEntidades reguladoras devem concluir o cálculo sem PIS/Cofins.
15/11/2026publicação da homologaçãoData prevista para os atos oficiais aprovando as novas tabelas.
02/12/2026divulgação ao consumidorRespeita os 30 dias de antecedência antes da aplicação.
01/01/2027início da CBSData em que as novas tarifas, sem os tributos antigos, passam a valer.

Prazos

A Nota Técnica estabelece um cronograma de referência, mas é importante destacar que ele tem caráter orientativo. A resolução da ANA não cria obrigações novas nem tira das agências estaduais, municipais e intermunicipais a responsabilidade de fixar, homologar e fiscalizar as tarifas conforme os contratos e regras locais de cada região. Isso significa que os prazos podem variar na prática, dependendo de como cada entidade reguladora conduzir o processo.

Caso alguma entidade reguladora não publique a tabela ajustada dentro do prazo recomendado, a orientação da ANA, de forma provisória, é que a tarifa vigente seja considerada o valor total a pagar, já incluindo os novos tributos, até que a autoridade competente se manifeste.

Como se preparar

Se o seu negócio é afetado diretamente, seja como prestadora de serviços de saneamento ou como empresa que depende de previsibilidade nos custos com água, o mais importante agora é acompanhar as comunicações da entidade reguladora responsável pelo seu contrato ou pela sua região. Não espere uma redução automática na conta: a retirada do PIS/Cofins da tarifa é apenas o primeiro passo de um processo mais longo, que só vai mostrar seus efeitos reais, para cima ou para baixo, na segunda etapa, quando as entidades reguladoras avaliarem o impacto efetivo da reforma sobre cada prestadora. Até lá, o recomendado é manter a atenção às publicações oficiais e, se possível, buscar orientação contábil para entender como a transição para a CBS pode impactar os custos do seu negócio a partir de 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.