Pular para o conteúdo
VoltarReforma tributária

Comprar de fornecedor do Simples Nacional gera crédito tributário normal?

25/09/2026 06:263 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Com a reforma tributária avançando, muitos gestores de compras estão em dúvida: vale a pena continuar comprando de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, ou é melhor buscar fornecedores do regime geral? A boa notícia é que esse ponto não precisa ser motivo de insegurança: sua empresa pode, sim, aproveitar crédito fiscal de CBS (e depois de IBS) nas compras feitas de fornecedores do Simples Nacional. O que muda é o tamanho desse crédito, e isso tem explicação simples.

O que muda na prática

Quando você compra de um fornecedor do Simples Nacional, o crédito fiscal que sua empresa pode aproveitar corresponde exatamente ao valor que esse fornecedor destacou e recolheu na nota fiscal, dentro das regras do regime simplificado. Como o Simples Nacional tem uma sistemática diferente de recolhimento, esse valor tende a ser menor do que seria em uma compra do regime geral. Mas atenção: isso não é uma penalidade escondida. É importante entender que quem paga por esse crédito fiscal é sempre o comprador, ou seja, sua empresa. O valor da CBS e do IBS destacado na nota compõe o preço total que você paga ao fornecedor, seja qual for o mecanismo de recolhimento envolvido.

Na prática, isso significa que o que realmente importa na hora de negociar é o preço líquido do produto, serviço ou direito que você está comprando, sem considerar o imposto embutido. Se esse preço líquido for competitivo, o fato de o fornecedor ser optante pelo Simples Nacional não representa desvantagem para sua empresa: o crédito será proporcionalmente menor, mas a saída de caixa também será menor, na mesma medida. Ou seja, o negócio se equilibra.

Fornecedor do Simples Nacional

  • Crédito fiscal limitado ao valor recolhido no regime simplificado
  • Saída de caixa proporcionalmente menor
  • Fornecedor não aproveita crédito das próprias compras (resíduo tributário)

Fornecedor do regime geral

  • Crédito fiscal cheio de CBS e IBS
  • Saída de caixa corresponde ao valor total da nota
  • Fornecedor aproveita créditos ao longo da cadeia

Quem sente mais o impacto

O ponto que exige atenção verdadeira está do outro lado da mesa de negociação: o próprio fornecedor optante pelo Simples Nacional. Como ele não tem direito a se apropriar de créditos fiscais nas próprias compras, os tributos pagos ao longo da cadeia de produção acabam ficando embutidos nos seus custos, sem possibilidade de recuperação. Esse "resíduo tributário" pode pressionar o preço líquido que ele pratica, tornando-o menos competitivo dependendo da estrutura de custos do negócio.

Por isso, a decisão sobre manter o Simples Nacional ou migrar para o chamado regime híbrido (que se aproxima do regime geral de CBS e IBS) é uma questão que pesa mais para o fornecedor do que para quem compra dele. Ainda assim, isso não significa que você, como cliente, deva ficar alheio a essa decisão. Uma mudança de regime do fornecedor pode alterar sua estrutura de preços, e entender esse movimento ajuda a manter uma relação comercial saudável e evitar surpresas nas negociações futuras.

Como se preparar

Antes de decidir trocar de fornecedor só porque ele é optante pelo Simples Nacional, vale reavaliar a real base da negociação: o preço líquido, sem o componente tributário. Compare propostas considerando esse valor e simule o efeito do crédito fiscal disponível em cada caso. Também é recomendável conversar abertamente com fornecedores estratégicos sobre planos de migração de regime, já que isso pode influenciar preços e condições nos próximos anos.

No fim das contas, trocar de fornecedor apenas pelo enquadramento tributário pode ser uma decisão precipitada e sem fundamento financeiro real. O que deve orientar sua escolha é o custo efetivo do produto ou serviço, avaliado com cuidado à luz das novas regras. Buscar orientação contábil especializada nesse momento de transição ajuda a evitar decisões equivocadas e a manter parcerias comerciais vantajosas para os dois lados.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.