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Compra de fornecedor do Simples: como fica o crédito tributário em 2027

29/10/2026 09:044 min de leituraAtualizado há 2 horas

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa compra mercadorias ou serviços de fornecedores optantes pelo Simples Nacional, prepare-se para uma mudança que vai pesar no bolso a partir de 2027. Com a Reforma Tributária, o PIS e a Cofins vão dar lugar à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), e essa troca altera a forma como sua empresa aproveita créditos tributários nas compras feitas de pequenos negócios. A mudança pode interferir diretamente na escolha de fornecedores, na formação de preços e nas margens de lucro, por isso merece atenção antes de fechar novos contratos.

O que muda com o fim do PIS e da Cofins

Hoje, quando sua empresa está no regime não cumulativo, você pode aproveitar créditos de PIS e Cofins em determinadas compras, seguindo regras que variam conforme o tipo de operação e a destinação do produto ou serviço adquirido. A partir de 2027, a CBS começa a substituir esses dois tributos, enquanto o IBS vai aos poucos tomando o lugar do ICMS e do ISS. Essa troca muda a lógica de cálculo dos créditos, e um erro comum que você deve evitar é achar que toda compra de um fornecedor do Simples vai gerar automaticamente um crédito nos percentuais de PIS e Cofins usados hoje (3,65% ou 9,25%). Isso não é verdade: o novo crédito vai depender do modelo de recolhimento que o fornecedor escolher.

A Lei Complementar nº 214/2025 definiu que, quando o fornecedor recolhe IBS e CBS dentro do Simples Nacional, a empresa compradora do regime regular pode aproveitar créditos equivalentes aos valores desses tributos pagos através do regime simplificado. Na prática, isso significa que o crédito pode ser menor do que você está acostumado a aproveitar hoje, porque vai depender diretamente de quanto o fornecedor efetivamente recolheu.

Dois caminhos possíveis para o fornecedor

A legislação prevê dois modelos de recolhimento para as empresas do Simples Nacional, e a escolha de cada fornecedor vai impactar o crédito que você consegue aproveitar como comprador.

IBS e CBS dentro do DAS

  • Fornecedor mantém os tributos no recolhimento unificado do Simples
  • Comprador aproveita crédito limitado aos valores pagos pelo fornecedor nesse regime
  • Tende a gerar crédito menor do que no regime regular

IBS e CBS pelo regime regular

  • Fornecedor permanece no Simples para os demais tributos
  • IBS e CBS apurados pelas regras do regime regular
  • Pode favorecer negócios que vendem para outras empresas, com crédito mais vantajoso ao comprador

Cada opção tem reflexos diferentes para o fornecedor e para quem compra dele. A escolha do modelo exige que o fornecedor compare a carga tributária resultante, os créditos que ele próprio pode aproveitar, os custos administrativos de operar cada sistema e o perfil de seus clientes, já que negócios voltados a empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido podem sentir mais o efeito da decisão nas negociações comerciais.

Prazos e como se preparar

Segundo a Receita Federal, as empresas do Simples Nacional têm até 30 de outubro de 2026 para escolher o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, válido para o primeiro semestre de 2027. Essa opção não é obrigatória: quem não se manifestar continuará recolhendo IBS e CBS dentro do DAS nesse período inicial. Se você é fornecedor do Simples e vende principalmente para outras empresas, vale conversar com seu contador sobre qual modelo traz mais vantagem competitiva e comercial.

Se você é comprador, o momento é de revisão. Antes de fechar contratos para 2027, avalie o perfil dos seus fornecedores, simule o impacto de cada modelo nos créditos que sua empresa poderá aproveitar e converse com seus parceiros comerciais sobre possíveis mudanças nos custos tributários envolvidos nas transações.

O que fazer antes de 2027
01
Mapeie seus fornecedores

Identifique quais estão no Simples Nacional e qual parcela das suas compras vem deles.

02
Estime os créditos futuros

Com apoio do contador, simule quanto de crédito cada modelo de recolhimento do fornecedor vai gerar para você.

03
Revise contratos e preços

Avalie se a mudança no crédito exige ajuste em condições comerciais ou na precificação.

04
Converse com fornecedores e clientes

Alinhe expectativas sobre possíveis mudanças de custo antes do prazo de 30 de outubro de 2026.

No fim das contas, a mensagem é clara: quem depende de muitos fornecedores pequenos precisa antecipar essa análise, para não fechar negócios em 2026 com base em cálculos que vão deixar de valer assim que a nova sistemática entrar em vigor. Procure seu contador o quanto antes para entender o impacto específico no seu negócio e tomar decisões com segurança antes da virada para 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.