Combustíveis e agro: o que muda com o novo projeto de lei aprovado
14/08/2026 16:004 min de leituraAtualizado há 17 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Senado aprovou um projeto de lei que traz mudanças importantes para dois setores estratégicos da economia: combustíveis e agronegócio. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção do presidente da República. Se você trabalha com produção rural, distribuição de combustíveis ou fornece insumos para o campo, essa é uma mudança que merece atenção nos próximos meses.
O projeto, conhecido como PLP dos combustíveis, reúne duas frentes de ação. De um lado, cria mecanismos para reduzir a carga tributária federal sobre diesel, gasolina, etanol e biodiesel. De outro, altera a Lei Complementar 214/2025, que é a norma que regulamenta o novo sistema de tributação sobre o consumo (a Reforma Tributária), especificamente no que diz respeito ao tratamento de insumos usados na produção agropecuária.
O que muda na prática
A principal mudança para quem trabalha com combustíveis é a possibilidade de o governo reduzir ou até zerar temporariamente os tributos federais sobre diesel, gasolina, etanol e biodiesel. Essa flexibilidade foi pensada para dar uma resposta rápida a oscilações nos preços internacionais do petróleo, que impactam diretamente o custo de produção e transporte em praticamente todos os setores da economia.
Já para quem atua no agronegócio, o destaque é o incentivo à produção nacional de fertilizantes. Hoje o Brasil depende fortemente de importações para atender a essa demanda, o que deixa o custo da produção agrícola muito exposto a variações internacionais. O projeto prevê créditos fiscais e subvenções para estimular investimentos na cadeia de fertilizantes e bioinsumos, com estimativas de até R$ 5 bilhões em créditos fiscais destinados a esse fim, segundo apuração do Canal Rural. Também foi aprovado, em outra frente, o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que caminha na mesma direção de reduzir a dependência externa.
Por trás dessas mudanças pontuais está um movimento mais amplo: a adequação das regras do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para o setor agropecuário. Como a LC 214 é a espinha dorsal do novo sistema tributário sobre o consumo, qualquer ajuste nela tem potencial de afetar diretamente como os insumos agrícolas serão tributados dali para frente, especialmente durante o período de transição que começa em 2026.
Quem precisa ficar atento
Se sua empresa está na cadeia de combustíveis, o efeito prático pode aparecer na formação de preços, já que reduções ou isenções temporárias tendem a impactar diretamente o custo final do produto. Já se você é produtor rural, distribuidor de insumos agrícolas ou atua na indústria de fertilizantes e bioinsumos, o momento pede atenção redobrada à forma como os créditos tributários serão aplicados e a como isso conversa com as regras já existentes do IBS e da CBS.
Para empresas do setor contábil e tributário, a recomendação prática é acompanhar de perto a regulamentação futura, principalmente os pontos que alteram a LC 214. Isso porque a apuração de IBS e CBS, o aproveitamento de créditos tributários e o tratamento fiscal dado aos insumos agropecuários podem sofrer ajustes conforme normas complementares forem publicadas.
Próximos passos e prazos
O projeto agora aguarda a sanção do presidente da República. Só depois dessa etapa, e da publicação da legislação definitiva, será possível saber com precisão quais mudanças efetivamente entrarão em vigor e a partir de quando. Vale lembrar que a Reforma Tributária como um todo segue um cronograma de implementação gradual a partir de 2026, então essas alterações específicas para combustíveis e agro devem se encaixar dentro desse calendário mais amplo.
Enquanto isso, o mais indicado é não fazer mudanças precipitadas em contratos, sistemas fiscais ou processos internos. O ideal é manter o acompanhamento junto ao seu contador ou consultoria tributária, revisando o tratamento fiscal dos insumos e ajustando a escrituração e a emissão de documentos fiscais assim que a regulamentação definitiva for publicada. Antecipar-se com informação correta evita retrabalho e reduz o risco de erros na apuração de tributos durante essa fase de transição.
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