CBS em 2027: alíquota de 11,3% pode elevar impostos da sua empresa
02/11/2026 12:505 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma decisão recente do Tribunal de Contas da União (TCU) mudou o tamanho da conta que as empresas brasileiras vão pagar a partir de 2027. O órgão aprovou, no dia 28 de outubro de 2026, a alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em 11,3%, percentual que ficou bem acima do que o mercado esperava. Essa contribuição vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins a partir de 1º de janeiro de 2027, e o novo número já faz empresários e contadores refazerem projeções de custo e preço para o próximo ano.
É importante entender que essa alíquota ainda não é definitiva. O TCU calculou a referência, mas quem tem a palavra final é o Senado Federal, que tem até 15 de dezembro para fixar o percentual por resolução. Caso os senadores não votem até essa data, vale automaticamente o número calculado pelo TCU. Ou seja: há uma janela de poucas semanas em que o valor pode mudar, mas, se nada acontecer, sua empresa já deve se preparar para trabalhar com 11,3%.
O que o TCU decidiu e por que a alíquota surpreendeu
O plenário do TCU aprovou o cálculo por unanimidade, em sessão extraordinária, chegando ao valor exato de 11,3468%, arredondado para 11,3%. Foi a primeira vez que a Corte de Contas calculou a alíquota de referência de um tributo federal, o que dá ainda mais peso político e técnico ao número. O tribunal também definiu um redutor de 44,2% para compras feitas pela administração pública direta, por autarquias e por fundações.
Antes dessa decisão, as projeções de mercado giravam entre 9,2% e 9,5%. O próprio Comitê Gestor do IBS trabalhava com uma estimativa de 9,21% para a CBS. O resultado do TCU, portanto, ficou mais de dois pontos percentuais acima do que se esperava. Segundo os cálculos divulgados, apenas para repor a arrecadação atual de PIS e Cofins seria necessária uma alíquota de 10,2%. A diferença para 11,3% é explicada pelos regimes favorecidos: cada setor que ganha redução ou isenção reduz a base de cálculo geral, e isso empurra a taxa para cima para os demais contribuintes.
Vale lembrar que, segundo o comunicado oficial do TCU, essa referência não significa necessariamente o percentual que cada empresa vai pagar: a União ainda pode fixar outra alíquota por lei específica. Além disso, a Lei Complementar 214/2025 prevê uma redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, o que levaria a CBS geral para 11,2% nesse período de transição.
Como o impacto muda conforme o setor da sua empresa
O efeito da CBS não é igual para todo mundo. Hoje, o PIS e a Cofins juntos somam 3,65% no lucro presumido e 9,25% no lucro real. Com a nova alíquota nominal em vigor, cada empresa precisa fazer sua própria conta, considerando regime tributário, setor de atuação e capacidade de aproveitar créditos.
Empresas de serviços tendem a sentir mais o impacto, porque dependem fortemente de mão de obra e a folha de pagamento não gera crédito na nova sistemática. Já a indústria, de forma geral, consegue aproveitar melhor os créditos da não cumulatividade, o que pode suavizar o efeito da alíquota maior. No transporte de cargas, a recomendação prática é revisar com atenção contratos de longo prazo e fretes que já estão sendo negociados para 2027, já que a mudança de tributação pode afetar a margem combinada anteriormente. No varejo, o tempo para ajustar preços e sistemas é curto: pouco mais de dois meses entre a decisão do Senado e a entrada em vigor da CBS.
Um ponto de atenção importante: somar as alíquotas nominais não mostra a carga tributária real da sua empresa. Os créditos que cada negócio consegue aproveitar, assim como regras específicas do setor, alteram bastante o resultado final. Por isso, mais do que olhar o percentual anunciado, o ideal é simular o efeito completo na operação, com apoio contábil.
O que fazer com os créditos de PIS e Cofins acumulados
Uma dúvida comum entre empresários é o que acontece com os créditos de PIS/Pasep e Cofins já acumulados. A Receita Federal esclareceu, em 3 de junho de 2026, que esses saldos não desaparecem com o fim das contribuições: eles continuam válidos e podem ser usados por compensação ou ressarcimento, através do PER/DCOMP Web. Segundo o órgão, cerca de 100 mil empresas somam juntas aproximadamente R$ 140 bilhões nesses créditos, um volume que merece atenção especial no planejamento de transição.
Outro detalhe prático: a partir de 2027, a EFD-Contribuições deixa de apurar novos fatos geradores de PIS e Cofins, já que esses tributos deixam de existir. Isso significa que a obrigação acessória muda de forma e sua empresa precisará se adaptar também na rotina de apuração e envio de declarações, não apenas no cálculo do imposto em si.
Com o prazo do Senado se aproximando e a alíquota ainda podendo ser confirmada ou ajustada até 15 de dezembro, o momento é de atenção redobrada. Reveja contratos, simule o impacto da CBS no seu setor específico e organize os créditos acumulados de PIS/Cofins antes da virada para 2027. Conversar com seu contador agora, em vez de esperar a confirmação final do Senado, é o caminho mais seguro para não ser pego de surpresa com reajuste de preços, revisão de contratos e mudança nos sistemas de forma apressada.
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