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VoltarReforma tributária

CBS e IBS: o que são, quando começam a valer e como afetam sua empresa

18/08/2026 17:004 min de leituraAtualizado há 15 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você já reparou em siglas novas aparecendo nas notas fiscais em 2026, não é erro de sistema: é o início prático da Reforma Tributária. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) são os dois tributos que, gradualmente, vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS. A mudança é grande e afeta desde a forma como você emite documentos fiscais até como calcula preços e créditos tributários.

O que muda

Hoje, sua empresa lida com tributos federais (PIS e Cofins), estadual (ICMS) e municipal (ISS), cada um com regras próprias. A proposta da reforma é unificar essa lógica em dois tributos que funcionam de forma parecida com um IVA, o modelo usado em vários países, no qual se cobra imposto apenas sobre o valor que cada etapa da cadeia agrega ao produto ou serviço. A CBS fica sob responsabilidade da União e vai substituir PIS/Pasep e Cofins. O IBS é compartilhado entre estados, municípios e o Distrito Federal, e vai substituir ICMS e ISS, mas com regras uniformes em todo o país, mesmo que a arrecadação continue indo para cada ente federativo. Também foi criado o Imposto Seletivo, apelidado de "imposto do pecado", que incide sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, sem substituir nenhum tributo atual.

Um ponto importante para o seu negócio é que os novos tributos vão seguir o princípio do destino: a arrecadação será direcionada para onde o bem ou serviço é consumido, não para onde sua empresa está instalada. Isso pode mudar a lógica de planejamento tributário de quem opera em mais de um estado ou município.

Quem é afetado

Praticamente todas as empresas serão afetadas, mas o cronograma de adaptação dos documentos fiscais varia conforme o tipo de nota emitida. Notas como NF-e e NFC-e, muito usadas no dia a dia, entram na primeira fase. Serviços, importação e operações específicas entram em etapas seguintes. Empresas do Simples Nacional só entram no cronograma a partir de janeiro de 2027, junto com a extinção do PIS e da Cofins.

Calendário da Reforma Tributária
2026fase de testeAdaptação de sistemas e notas fiscais, sem cobrança efetiva.
2027início da CBSExtinção do PIS/Pasep e da Cofins; IPI zerado para a maioria dos produtos.
2029 a 2032transição do IBSMigração gradual de ICMS e ISS para o novo imposto.
2033vigência totalExtinção definitiva do ICMS e do ISS.

Prazos para adaptação das notas fiscais

O cronograma de inclusão do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos é dividido em etapas ao longo de 2026 e início de 2027. A partir de 3 de agosto de 2026, documentos como NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e já precisam trazer os novos campos. Em 1º de outubro, entram NFS-e e NFCom. Em 15 de novembro, é a vez da segunda fase da Declaração de Regimes Específicos. Em 1º de dezembro, o alcance se amplia para notas de gás, água e saneamento, entre outras. Por fim, em 1º de janeiro de 2027, entram os documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional e operações de importação. Vale destacar que, durante toda essa fase de teste, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram as regras para que notas fiscais não sejam rejeitadas apenas por falta dessas informações, evitando que problemas técnicos travem o faturamento das empresas.

Como se preparar

A criação da CBS e do IBS não é apenas uma troca de nomes de impostos. Ela exige que você reveja, com apoio da contabilidade, os sistemas de emissão de notas fiscais, a classificação dos produtos e serviços vendidos, a formação de preços e os contratos em vigor. O novo sistema de créditos também muda a forma de apurar tributos, então vale revisar processos internos antes que a cobrança efetiva comece em 2027. Empresas que dependem de softwares de gestão devem confirmar com fornecedores se os sistemas já estão sendo atualizados conforme o cronograma oficial.

O período até 2033 foi pensado justamente para dar tempo de adaptação, mas quem começar a se organizar agora, ainda na fase de teste, evita correria e riscos de erro quando os tributos antigos começarem a ser extintos de fato. Fique atento aos prazos que valem para o tipo de nota fiscal que sua empresa emite e mantenha contato próximo com seu contador para ajustar processos aos poucos.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.