CBS e IBS na nota fiscal: veja o novo cronograma por documento
31/07/2026 06:453 min de leituraAtualizado há 31 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram um novo cronograma para a emissão de documentos fiscais eletrônicos com os campos da CBS e do IBS, os tributos que vão substituir parte do sistema atual dentro da Reforma Tributária. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4 saiu no Diário Oficial da União e detalha, modelo por modelo, quando cada nota, cupom ou declaração precisa passar a destacar os novos impostos.
Na prática, isso significa que sua empresa vai precisar ajustar os sistemas de emissão de notas fiscais em datas diferentes, dependendo do tipo de documento que você emite. Não é uma mudança única e simultânea para todo mundo: o calendário é escalonado e varia bastante segundo o setor de atuação e o modelo de documento fiscal utilizado.
O que muda
O ato estabelece datas específicas para cada modelo de documento fiscal eletrônico começar a trazer os campos de CBS e IBS. Notas fiscais de produtos (NF-e), cupons de consumidor (NFC-e), conhecimentos de transporte (CT-e) e diversos outros modelos ligados à movimentação de mercadorias e serviços de transporte entram na regra a partir de 3 de agosto de 2026. Já a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que é a mais usada por prestadores de serviço, tem prazos variados: parte das operações começa em 1º de outubro de 2026, e a maior parte, incluindo plataformas digitais, locações de imóveis e bens móveis, condomínios e bens imateriais, passa a valer a partir de 1º de dezembro de 2026.
Outros documentos também têm datas próprias. A Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (NFCom) e a Declaração de Importação de Remessa (DIR) entram em vigor em 1º de outubro de 2026. A Declaração Única de Importação (Duimp) só passa a ter os novos campos em 1º de janeiro de 2027. Já as notas de energia elétrica, gás e água e saneamento seguem cronogramas próprios, entre agosto e dezembro de 2026.
| Documento fiscal | Início da obrigatoriedade |
|---|---|
| NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e | 3 de agosto de 2026 |
| NFCom e DIR | 1º de outubro de 2026 |
| NFS-e (maioria dos serviços, plataformas digitais, locações, condomínios) | 1º de dezembro de 2026 |
| NFGas, NFAg e NF-e ABI (alienação de imóveis) | 1º de dezembro de 2026 |
| Duimp e eventos gerais da DeRE | 1º de janeiro de 2027 |
Quem é afetado e regras especiais
Se você é optante do Simples Nacional, atenção: independentemente do tipo de documento fiscal que sua empresa emite, a obrigatoriedade só começa em 1º de janeiro de 2027. É um prazo único e mais folgado, pensado para dar tempo de adaptação às empresas menores.
Há ainda situações específicas dentro do próprio cronograma. Operações de NF-e sujeitas à tributação monofásica (comum em combustíveis e alguns outros setores) também seguem o prazo de janeiro de 2027. Já quem importa bens materiais deve observar o prazo da Duimp em vez do prazo geral da NF-e. E empresas que não são contribuintes do ICMS, mas realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS, começam a obrigatoriedade em 1º de dezembro de 2026.
Programa de conformidade e próximos passos
O ato conjunto anuncia que, em até 30 dias, deve ser publicado um novo normativo criando o Programa de Conformidade para a Emissão de Documentos Fiscais em 2026. A ideia é dar suporte às empresas durante esse período de transição, quando os sistemas antigos e os novos campos tributários vão coexistir.
Para o seu negócio, o recado prático é claro: vale a pena já mapear quais documentos fiscais sua empresa emite e cruzar com as datas do cronograma. Sistemas de emissão de notas, ERPs e rotinas internas de faturamento precisam estar preparados antes das datas de cada categoria, para evitar problemas na emissão e riscos de autuação. Se você atua com prestação de serviços, locações, condomínios ou plataformas digitais, dezembro de 2026 é a data que mais deve estar no seu radar. Quem está no Simples Nacional tem um respiro maior, com prazo unificado em janeiro de 2027, mas não deve deixar a adaptação para a última hora.
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