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VoltarReforma tributária

CBS e IBS: entenda o que são e o que vão substituir na sua empresa

18/08/2026 06:573 min de leituraAtualizado há 15 dias

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você ainda não entendeu bem o que são CBS e IBS, chegou a hora de se familiarizar com esses nomes: eles vão substituir tributos que fazem parte do dia a dia da sua empresa há décadas. A Reforma Tributária está mudando a forma como impostos sobre vendas e serviços são cobrados no Brasil, e entender essa mudança agora evita dor de cabeça quando as novas regras entrarem em vigor de forma mais ampla.

O que muda

O sistema atual, com vários tributos cobrados de formas diferentes por União, Estados e Municípios, está sendo substituído por um modelo mais simples, dividido em duas partes principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado em conjunto por Estados, Municípios e o Distrito Federal. Junto com eles, existe também o Imposto Seletivo, que incide especificamente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Na prática, a CBS toma o lugar do PIS e da Cofins, dois tributos federais que hoje incidem sobre o faturamento das empresas. Já o IBS substitui o ICMS, cobrado pelos Estados, e o ISS, cobrado pelos Municípios. Ou seja, quatro tributos que hoje têm regras, alíquotas e formas de cálculo diferentes entre si vão dar lugar a apenas dois, com legislação padronizada em todo o país.

Sistema atual

  • PIS e Cofins (federais)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)
  • Regras diferentes em cada tributo
  • Tributação na origem

Novo sistema

  • CBS substitui PIS e Cofins
  • IBS substitui ICMS e ISS
  • Imposto Seletivo para itens nocivos à saúde/meio ambiente
  • Legislação uniforme em todo o país
  • Tributação no destino

Um ponto importante para quem tem operação industrial: a partir de 2027, o IPI vai ter suas alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que concorrem com itens fabricados na Zona Franca de Manaus. Essa exceção existe para proteger a competitividade do polo industrial da região, então, se sua empresa atua nesse setor, vale acompanhar de perto como isso será aplicado.

Quem é afetado

Praticamente toda empresa que vende produtos ou presta serviços será afetada, porque o novo modelo tem incidência ampla: alcança vendas, locações, permissões, arrendamentos, importações e até operações da economia digital. Isso significa que negócios que hoje pagam pouco ou nenhum imposto sobre certas operações podem passar a ser tributados, enquanto outros podem ter simplificação na apuração.

Outra mudança relevante é o chamado princípio do destino: a tributação passa a acontecer no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais no Estado de origem, como ocorre hoje. Isso pode alterar a forma como empresas que vendem para outros Estados calculam seus impostos e organizam a logística tributária das operações.

Há também uma mudança importante sobre o direito a crédito, chamada de não cumulatividade plena: a empresa passa a ter direito integral ao crédito do imposto pago na compra de bens e serviços usados na atividade, o que reduz o efeito cascata da tributação. A exceção fica para bens de uso e consumo pessoal e para operações isentas ou não tributadas, que não geram esse crédito.

Como se preparar

A Lei Complementar 214/2025 já definiu regras para compensação e ressarcimento de créditos acumulados, o que é relevante para empresas que hoje têm saldo de créditos de PIS, Cofins, ICMS ou ISS parado. Outro ponto que merece atenção é a forma de cálculo: os novos tributos serão cobrados "por fora", ou seja, não vão mais compor a base de cálculo do próprio preço do produto ou serviço, o que deve trazer mais transparência para a formação de preços.

Diante de tantas mudanças, o mais prático é revisar, com apoio contábil, como sua empresa apura hoje PIS, Cofins, ICMS e ISS, mapear os créditos acumulados existentes e acompanhar como a transição vai afetar o setor em que você atua, especialmente se depende de crédito fiscal, vende para fora do Estado ou trabalha com produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Entender essas regras agora facilita a adaptação quando a cobrança dos novos tributos passar a valer de forma plena.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.