CBS e IBS: entenda o que são e o que vão substituir na sua empresa
18/08/2026 06:573 min de leituraAtualizado há 15 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você ainda não entendeu bem o que são CBS e IBS, chegou a hora de se familiarizar com esses nomes: eles vão substituir tributos que fazem parte do dia a dia da sua empresa há décadas. A Reforma Tributária está mudando a forma como impostos sobre vendas e serviços são cobrados no Brasil, e entender essa mudança agora evita dor de cabeça quando as novas regras entrarem em vigor de forma mais ampla.
O que muda
O sistema atual, com vários tributos cobrados de formas diferentes por União, Estados e Municípios, está sendo substituído por um modelo mais simples, dividido em duas partes principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, administrado em conjunto por Estados, Municípios e o Distrito Federal. Junto com eles, existe também o Imposto Seletivo, que incide especificamente sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.
Na prática, a CBS toma o lugar do PIS e da Cofins, dois tributos federais que hoje incidem sobre o faturamento das empresas. Já o IBS substitui o ICMS, cobrado pelos Estados, e o ISS, cobrado pelos Municípios. Ou seja, quatro tributos que hoje têm regras, alíquotas e formas de cálculo diferentes entre si vão dar lugar a apenas dois, com legislação padronizada em todo o país.
Sistema atual
- PIS e Cofins (federais)
- ICMS (estadual)
- ISS (municipal)
- Regras diferentes em cada tributo
- Tributação na origem
Novo sistema
- CBS substitui PIS e Cofins
- IBS substitui ICMS e ISS
- Imposto Seletivo para itens nocivos à saúde/meio ambiente
- Legislação uniforme em todo o país
- Tributação no destino
Um ponto importante para quem tem operação industrial: a partir de 2027, o IPI vai ter suas alíquotas reduzidas a zero, com exceção dos produtos que concorrem com itens fabricados na Zona Franca de Manaus. Essa exceção existe para proteger a competitividade do polo industrial da região, então, se sua empresa atua nesse setor, vale acompanhar de perto como isso será aplicado.
Quem é afetado
Praticamente toda empresa que vende produtos ou presta serviços será afetada, porque o novo modelo tem incidência ampla: alcança vendas, locações, permissões, arrendamentos, importações e até operações da economia digital. Isso significa que negócios que hoje pagam pouco ou nenhum imposto sobre certas operações podem passar a ser tributados, enquanto outros podem ter simplificação na apuração.
Outra mudança relevante é o chamado princípio do destino: a tributação passa a acontecer no local onde o bem ou serviço é consumido, e não mais no Estado de origem, como ocorre hoje. Isso pode alterar a forma como empresas que vendem para outros Estados calculam seus impostos e organizam a logística tributária das operações.
Há também uma mudança importante sobre o direito a crédito, chamada de não cumulatividade plena: a empresa passa a ter direito integral ao crédito do imposto pago na compra de bens e serviços usados na atividade, o que reduz o efeito cascata da tributação. A exceção fica para bens de uso e consumo pessoal e para operações isentas ou não tributadas, que não geram esse crédito.
Como se preparar
A Lei Complementar 214/2025 já definiu regras para compensação e ressarcimento de créditos acumulados, o que é relevante para empresas que hoje têm saldo de créditos de PIS, Cofins, ICMS ou ISS parado. Outro ponto que merece atenção é a forma de cálculo: os novos tributos serão cobrados "por fora", ou seja, não vão mais compor a base de cálculo do próprio preço do produto ou serviço, o que deve trazer mais transparência para a formação de preços.
Diante de tantas mudanças, o mais prático é revisar, com apoio contábil, como sua empresa apura hoje PIS, Cofins, ICMS e ISS, mapear os créditos acumulados existentes e acompanhar como a transição vai afetar o setor em que você atua, especialmente se depende de crédito fiscal, vende para fora do Estado ou trabalha com produtos sujeitos ao Imposto Seletivo. Entender essas regras agora facilita a adaptação quando a cobrança dos novos tributos passar a valer de forma plena.
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