CBS e IBS em 2027: como preparar sua empresa para a mudança
10/08/2026 12:004 min de leituraAtualizado há 23 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
A partir de 1º de janeiro de 2027, a Reforma Tributária do Consumo entra em uma fase que interessa diretamente ao seu caixa. Depois de 2026 servir como período de ajuste de sistemas e documentos fiscais, os novos tributos passam a produzir efeitos financeiros concretos. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substitui PIS e Cofins, ganha força total, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), administrado por estados e municípios, também começa a ser cobrado, ainda que em percentual reduzido nos primeiros anos.
Se você é empresário ou gestor, o ponto central é este: as alíquotas definitivas desses tributos ainda não estão fechadas. A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que o Senado Federal fixe as alíquotas de referência durante a transição, mas esse número ainda depende de resolução específica. Por isso, qualquer projeção que circula hoje deve ser tratada como estimativa, não como dado para basear preços ou contratos de longo prazo.
O que muda de fato em 2027
O próximo ano marca a primeira grande substituição de tributos dentro do novo sistema, com a CBS assumindo o lugar de PIS e Cofins na esfera federal. Já a troca de ICMS e ISS pelo IBS será mais lenta, ocorrendo de forma gradual entre 2029 e 2032, com implantação completa apenas em 2033. Ou seja, 2027 é o início de uma mudança que só se completa seis anos depois.
Sobre os percentuais, o cenário ainda é de estimativas. Em 2024, o governo projetava uma CBS próxima de 8,8%, mas ajustes feitos durante a regulamentação, como tratamentos diferenciados para setores específicos, alteraram essas contas. Hoje, há projeções do mercado e do próprio Comitê Gestor do IBS apontando uma CBS na casa de 9%, e estimativas sobre a soma de CBS e IBS (o IVA brasileiro) chegando a cerca de 28% quando o sistema estiver totalmente implantado, em 2033. Nenhum desses números, porém, é oficial: a alíquota real só sai com a publicação da resolução do Senado.
| Item | Situação |
|---|---|
| CBS teste (2026) | 0,9% |
| IBS teste (2026) | 0,1% |
| CBS estimada (mercado) | próxima de 9% |
| Soma CBS + IBS em 2033 (estimativa) | próxima de 28% |
| Substituição de ICMS/ISS pelo IBS | 2029 a 2032, plena em 2033 |
Quem é afetado e como
Praticamente toda empresa que emite documentos fiscais eletrônicos já sente o impacto operacional em 2026, já que os campos de CBS e IBS precisam ser preenchidos gradualmente, conforme o tipo de documento. A Receita Federal e o Comitê Gestor flexibilizaram as validações para não travar a emissão de notas apenas pela ausência dessas informações, mas isso não significa que o preenchimento virou opcional: a obrigação de adaptação continua valendo para cada contribuinte.
Empresas do Simples Nacional precisam de atenção redobrada. A reforma permite recolher CBS e IBS dentro do próprio regime ou migrar para a sistemática regular desses tributos, decisão que muda a forma como créditos são gerados e aproveitados na cadeia. Isso significa que a escolha não pode ser feita olhando só a carga tributária da sua empresa: é preciso avaliar também o perfil de clientes e fornecedores, já que o crédito tributário pode ter peso comercial relevante nas negociações.
Há ainda outras frentes em andamento: pessoas físicas contribuintes de IBS e CBS, incluindo produtores rurais, terão um cadastro específico sendo implantado aos poucos, sem que isso signifique abrir uma empresa. Famílias de baixa renda passam a contar com um mecanismo de cashback a partir de 2027, com devolução de até 100% da CBS e 20% do IBS em serviços essenciais como energia, água, esgoto, gás canalizado e telecomunicações, e de 20% para CBS e IBS nos demais casos previstos. E o Imposto Seletivo, que vai incidir sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, ainda depende de definição de alíquotas no Congresso, embora o governo pretenda colocá-lo em vigor já em 2027 buscando manter, de início, uma carga próxima à do atual IPI nos setores afetados.
Como se preparar até o fim de 2026
O recado prático é claro: não trate 2026 apenas como um ano de ajuste técnico de sistemas. As informações geradas agora nos documentos fiscais serão a base para a apuração real que começa em janeiro de 2027. Isso significa revisar, ainda este ano, a parametrização do seu ERP, a classificação de produtos e serviços, contratos vigentes, formação de preços, forma de aproveitamento de créditos e o impacto dessas mudanças no seu fluxo de caixa.
Vale também acompanhar de perto as próximas publicações oficiais, especialmente a definição das alíquotas de referência pelo Senado, já que decisões de precificação e planejamento tributário tomadas com base em estimativas podem precisar de ajuste assim que o número oficial sair. Fale com seu contador para simular cenários com diferentes percentuais e entender onde sua empresa está mais exposta, seja na geração de créditos, seja na formação de preços para o cliente final.
A partir de 2027, a reforma deixa de ser um exercício de adaptação tecnológica e passa a mexer diretamente na apuração, no recolhimento, nos créditos e no preço final dos produtos e serviços. Quanto antes sua empresa organizar essa transição, menor o risco de surpresas no início do próximo ano.
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