CBS e IBS: como a reforma tributária vai mudar a contabilidade da sua empresa
28/08/2026 06:484 min de leituraAtualizado há 3 dias
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é empresário ou gestor, prepare-se para revisar a forma como sua empresa registra e paga tributos sobre vendas e compras. Um e-book lançado pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) detalha como a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos da reforma tributária, devem ser tratados na contabilidade das empresas. O material vai além da teoria: mostra impactos concretos no caixa, no aproveitamento de créditos e até na definição de preços dos produtos e serviços.
A publicação, com 134 páginas, foi elaborada pela Comissão Técnica da Reforma Tributária do CRC-SP e reúne as regras conhecidas até o fim de julho de 2026, com base na Lei Complementar nº 214/2025, suas alterações posteriores e normas complementares. O próprio material alerta que alguns pontos operacionais, especialmente sobre a apuração assistida e o chamado split payment, ainda não estavam totalmente definidos, o que pode exigir ajustes futuros nos procedimentos.
O que muda na prática contábil
A primeira mudança relevante está na lógica de cálculo. CBS e IBS serão cobrados "por fora", ou seja, não entram na própria base de cálculo como acontece com alguns tributos atuais. Isso significa que o valor do tributo é somado ao preço do produto ou serviço para chegar ao total cobrado do cliente, e não embutido dentro dele.
Outro ponto de atenção é o crédito tributário. Pela nova regra, o crédito de uma compra só pode ser usado depois que o tributo correspondente for efetivamente pago. Isso é diferente do sistema atual. Por isso, o e-book recomenda que as empresas mantenham contas separadas no ativo circulante para diferenciar créditos já liberados dos que ainda estão em análise ou pendentes de confirmação.
Na hora de registrar as vendas, a orientação é que os valores de CBS e IBS não entrem como receita da empresa, já que são valores cobrados em nome do governo. A receita deve aparecer líquida desses tributos, e a obrigação de recolher o imposto fica registrada separadamente no passivo. O material deixa claro, porém, que essa não é uma regra obrigatória e apresenta alternativas de contabilização, já que a orientação técnica usada como referência não substitui as normas contábeis oficiais.
Impacto no caixa e na gestão de créditos
Um dos efeitos mais sentidos pelas empresas será no fluxo de caixa, por conta do split payment. Nesse mecanismo, o valor de CBS e IBS pode ser retirado automaticamente no momento do pagamento da venda e enviado direto ao governo. Hoje, muitas empresas conseguem usar esse dinheiro por um período até a data de vencimento do imposto. Com a nova regra, essa margem de manobra financeira diminui.
Por outro lado, o material aponta uma possível compensação: com a apuração assistida, tarefas como emissão de guias e conciliações manuais devem diminuir, reduzindo a carga operacional do setor financeiro e contábil.
A gestão de créditos também exigirá mais controle. As empresas precisarão acompanhar se os créditos das compras já foram confirmados pelo sistema, quanto tempo essa confirmação costuma levar e se algum fornecedor deixou de recolher o tributo devido. Em situações em que todo o valor de CBS e IBS de uma venda for retido na fonte, pode não haver espaço para usar o crédito imediatamente contra esse débito, sendo necessário pedir reembolso, que depende de confirmações da Receita Federal e do Comitê Gestor.
Como se preparar
A formação de preços também precisa de atenção redobrada. Como CBS e IBS são somados ao valor do produto para compor o preço final, as empresas precisam calcular com cuidado o quanto realmente sobra depois de descontados os tributos, para não ter surpresas na margem de lucro. Além disso, o período de transição, em que o sistema antigo e o novo vão coexistir, promete ser complexo, já que as alíquotas finais ainda serão ajustadas ao longo do processo.
Na avaliação do e-book, a reforma não muda a lógica contábil de forma radical, mas altera pontos importantes sobre quando e como registrar créditos, débitos e receitas. Por isso, o momento é de revisar sistemas de gestão (ERPs), políticas de preços e margens, além das condições comerciais negociadas com clientes e fornecedores. Buscar orientação contábil especializada desde já ajuda a evitar erros de adaptação e a manter o controle financeiro da empresa durante essa transição.
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