CBS de 11,3%: o que muda para empresas de serviços e como se preparar
04/11/2026 07:025 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Lucro Presumido · Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
No fim de outubro, o TCU aprovou a alíquota de referência da CBS, o novo tributo federal que vai substituir PIS e Cofins, em 11,3% para 2027. O número ainda precisa ser confirmado pelo Senado, que tem prazo até 15 de dezembro, e pode sofrer ajustes. Mesmo assim, já é bem mais alto que os 9,21% usados até agora nas estimativas, e isso acende um alerta específico para quem presta serviços: essa é a parte da economia que vai sentir o peso da mudança primeiro e mais forte.
Pense numa prestadora de serviços que hoje está no Lucro Presumido. Atualmente ela paga 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento. A partir de janeiro de 2027, esses dois tributos somem e entra a CBS, com alíquota perto de 11%. O problema é que esse tipo de empresa tem pouco a abater nessa conta, porque seu principal custo é a folha de pagamento, e salário não gera crédito nenhum no novo sistema. Na prática, o cliente dessa empresa já está se perguntando: quanto o preço vai subir?
O que já está decidido e o que ainda é estimativa
É importante separar o que é lei do que ainda é proposta, porque o cliente vai chegar com a notícia pronta e certezas que ainda não existem. Já está definido que, em 2027, a CBS substitui o PIS e a Cofins, e que o IBS entra de forma simbólica, com alíquota de 0,1%, em 2027 e 2028. A troca do ICMS e do ISS pelo IBS é gradual e só se completa em 2033.
Já o número de 11,3% ainda é proposta: o TCU fez o cálculo, mas quem decide o valor final é o Senado, e o próprio tribunal reconhece que essa alíquota de referência pode não ser exatamente a cobrada de cada contribuinte. A alíquota do IBS também segue como estimativa: a referência pública do Comitê Gestor é de 18,7%. Somando os dois tributos, a conta chega perto de 30%. A lei prevê um mecanismo de segurança: se a soma ultrapassar 26,5% a partir de 2033, o governo é obrigado a propor ao Congresso medidas para conter o aumento. Mas isso funciona como um gatilho de revisão, não como um teto que impede a cobrança.
Por que o setor de serviços sente o impacto primeiro
A lógica da CBS é cobrar sobre o valor que a empresa agrega e devolver, em forma de crédito, o que ela pagou em compras. Para o comércio, esse modelo funciona bem: a loja compra mercadoria com imposto destacado, credita esse valor e paga só a diferença. O peso do imposto se espalha ao longo da cadeia.
Já a empresa de serviços compra pouco. A maior parte do dinheiro dela vai para salário, encargos e pró-labore, e nada disso gera crédito de CBS. Isso faz a alíquota cair quase inteira sobre o faturamento. Uma agência, uma empresa de manutenção, uma clínica: o custo principal é gente, e gente não entra na conta do crédito. É por isso que o salto de 3,65% para perto de 11% pesa tanto, podendo ser a diferença entre uma margem apertada e nenhuma margem.
Nem toda empresa de serviço sente o mesmo tanto, porém. Profissões intelectuais regulamentadas, incluindo a contabilidade, têm redução de 30% nas alíquotas, desde que cumpram condições da lei, como sócios habilitados e atividade ligada à habilitação profissional. Serviços de saúde e educação têm redução de 60%. Quem vende para outra empresa também sofre menos, porque o cliente consegue aproveitar o crédito da CBS destacada na nota, o que compensa parte do aumento. Já quem vende para o consumidor final não tem esse alívio, porque pessoa física não gera crédito para ninguém. E a empresa que opta pelo Simples Nacional pode continuar recolhendo tudo pelo DAS, mas isso passa pouco crédito para quem compra dela, o que pode pesar na hora de um cliente pessoa jurídica escolher fornecedor.
Como calcular o reajuste sem chutar o preço
O erro mais comum que deve aparecer em 2027 é simples: pegar a diferença entre a alíquota antiga e a nova e somar direto no preço. Subiu 7 pontos percentuais, aumenta 7% no preço final. Essa conta pode até funcionar, mas também pode afastar o cliente, se o concorrente decidir absorver parte do custo, ou pode ser insuficiente, se a margem já estava apertada antes da reforma.
A resposta certa depende de três números que poucas empresas têm calculados hoje: a margem de contribuição de cada serviço vendido, quanto de aumento o mercado aceita sem perder cliente, e qual fatia do faturamento vem de pessoa física e qual vem de pessoa jurídica. Com essas informações em mãos, é possível decidir onde repassar o aumento, onde absorver parte do custo e até identificar qual serviço deixou de valer a pena oferecer. Faturar sem lucro sempre foi um problema, e com 11% de CBS esse problema fica ainda mais caro.
Separe os clientes de serviços que estão no Lucro Presumido, porque são eles que sentem o salto de 3,65% já em janeiro de 2027.
