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CBS 2027: crédito sobre estoque pode aliviar caixa da empresa

21/08/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 10 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa trabalha com produtos que hoje sofrem restrições no aproveitamento de créditos de PIS e Cofins, fique atento: a lei que organiza a Reforma Tributária criou uma regra específica para tratar os estoques que existirem em 1º de janeiro de 2027, data em que a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a valer. Essa regra prevê um crédito presumido que pode representar um alívio real no caixa do seu negócio logo no início da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo.

O que muda com a chegada da CBS

Hoje, muitas empresas compram mercadorias sem conseguir aproveitar integralmente os créditos de PIS e Cofins. Isso acontece, por exemplo, em operações sujeitas ao regime cumulativo dessas contribuições, em produtos com tributação monofásica (como combustíveis e alguns itens de higiene e cosméticos) e em mercadorias com substituição tributária. Sem uma regra de transição, esses produtos que já pagaram PIS e Cofins no passado poderiam ser tributados de novo pela CBS quando fossem vendidos já no novo sistema, sem que a empresa tivesse conseguido usar o crédito correspondente. Para evitar esse efeito de dupla cobrança, a lei criou o crédito presumido: um mecanismo pensado justamente para essas mercadorias que "ficaram pelo caminho" no creditamento do sistema atual.

Quem pode ser afetado

Não são todos os estoques que entram nessa regra. O benefício vale para mercadorias ligadas a operações do regime cumulativo de PIS e Cofins, produtos com tributação monofásica e, em certos casos, itens com substituição tributária dessas contribuições. Também podem se enquadrar situações em que a legislação atual limita ou reduz o aproveitamento de créditos. Por isso, cada empresa precisa analisar com cuidado as características dos seus produtos e operações para saber se está entre os beneficiados. Esse recorte é especialmente relevante para negócios inseridos em cadeias produtivas ou comerciais que envolvem esses regimes, como distribuidores, indústrias e comércios que trabalham com itens monofásicos.

Como se preparar para o crédito presumido
01
Mapeie o estoque atual

Identifique quais mercadorias estão ligadas a regime cumulativo, monofasia ou substituição tributária.

02
Organize dados fiscais e contábeis

Reúna informações que mostrem o tratamento tributário dado a cada mercadoria no regime de PIS e Cofins.

03
Reforce os controles de inventário

Mantenha registros de origem, movimentação e composição dos estoques para garantir rastreabilidade.

04
Prepare a documentação

Estruture desde já os procedimentos exigidos para operacionalizar o crédito quando a regra entrar em vigor.

Por que agir antes de 2027

A referência para identificar os estoques elegíveis é a posição de mercadorias em 1º de janeiro de 2027. Isso significa que sua empresa precisa ter, até lá, informações confiáveis sobre a composição do estoque e o tratamento tributário de cada item. Dados contábeis, fiscais e financeiros, além dos controles internos de inventário, serão a base para comprovar quais produtos têm direito ao crédito. Deixar esse levantamento para a última hora pode significar perder a chance de aproveitar o benefício ou enfrentar dificuldades para comprovar a rastreabilidade das mercadorias diante do Fisco.

Para empresas que atuam em cadeias com cumulatividade, monofasia ou substituição tributária, o ideal é incluir esse mapeamento no planejamento geral de adaptação à Reforma Tributária, que já deve estar em andamento. Quanto antes a análise for feita, maior a chance de identificar corretamente as mercadorias elegíveis e de organizar os controles necessários para usar o crédito sem contratempos.

Na prática, esse é um trabalho que exige apoio técnico: envolve cruzar escriturações fiscais, históricos tributários e controles de estoque para separar o que realmente se enquadra na regra do que não se enquadra. Contar com orientação contábil especializada pode evitar erros nesse levantamento e garantir que sua empresa não deixe de aproveitar um crédito que pode fazer diferença no caixa logo no primeiro ano da nova tributação.

Se bem aproveitado, esse crédito presumido pode ser mais do que uma formalidade tributária: pode se transformar em uma ferramenta concreta de alívio financeiro justamente no momento em que sua empresa estará se adaptando a um sistema novo. Por isso, vale a pena começar agora a revisão dos seus estoques e dos controles internos, para chegar a 2027 com tudo organizado e pronto para usar o benefício.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.