CBS 2027: alíquota de 11,3% e o que isso muda para sua empresa
29/10/2026 06:544 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você está montando o orçamento da sua empresa para 2027, chegou uma informação importante: o Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da CBS, o novo tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O percentual foi apresentado em 28 de outubro e serve como base técnica para a definição final, que ainda precisa passar pelo Senado Federal.
Esse número é maior do que o esperado até então. As discussões da Reforma Tributária vinham usando uma estimativa informal de 9,21%, divulgada pelo Comitê Gestor do IBS. A diferença de mais de 2 pontos percentuais já é motivo suficiente para você revisar as projeções financeiras que sua empresa fez com base no percentual antigo.
O que muda com esse novo percentual
O cálculo do TCU busca garantir que a arrecadação federal não caia com a troca do PIS e da Cofins pela CBS. Para isso, a metodologia considera fatores como regimes tributários diferenciados, reduções de alíquota, créditos presumidos, benefícios fiscais e devoluções de tributos para alguns consumidores. Quanto mais exceções e benefícios existirem no sistema, maior tende a ser a alíquota de referência necessária para compensar essa perda de arrecadação em outras operações.
Isso não significa, porém, que todas as empresas vão pagar exatamente 11,3% de CBS. O impacto real vai depender das regras específicas aplicáveis a cada tipo de operação e da possibilidade de aproveitamento de créditos. A CBS funciona de forma diferente do PIS e da Cofins atuais, principalmente na forma como permite compensar créditos, então comparar apenas os percentuais nominais pode levar a conclusões equivocadas sobre o efeito real no seu negócio.
Estimativa anterior
- 9,21%, usada de forma informal pelo Comitê Gestor do IBS
- Sem caráter oficial
- Base das discussões durante a regulamentação
Cálculo do TCU
- 11,3%, apresentado em 28 de outubro
- Considera regimes diferenciados e benefícios fiscais
- Ainda depende de fixação pelo Senado até 15 de dezembro
Outro ponto que merece atenção, especialmente se sua empresa vende para o setor público, é o redutor de 44,2% definido pelo TCU para operações contratadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas. Esse redutor faz parte do mecanismo de cálculo da tributação nas compras governamentais, mas não deve ser entendido como um desconto geral de 44,2% nos preços ou nos tributos. Os efeitos reais vão depender das regras específicas de aplicação, que ainda serão regulamentadas.
Quando isso será definitivo
O percentual de 11,3% ainda não está aprovado. Quem tem a palavra final é o Senado Federal, que vai usar os cálculos do TCU como base para fixar a alíquota de referência por meio de resolução. Segundo o cronograma, o TCU deve encaminhar as informações ao Senado até 30 de outubro, e a Casa Legislativa tem prazo até 15 de dezembro para definir o percentual oficial. Vale lembrar que a legislação também permite que a União estabeleça, por lei específica, uma alíquota diferente dessa referência, dentro de condições previstas na Constituição e nas leis. Ou seja, o número pode mudar até a decisão final. A cobrança efetiva da CBS começa em janeiro de 2027, conforme as regras de transição já definidas.
Como se preparar agora
Mesmo sem a definição final, já é hora de revisar o planejamento tributário da sua empresa usando o novo parâmetro de 11,3% como referência, em vez do percentual anterior de 9,21%. O ideal é refazer as simulações de custos, preços e margens considerando esse novo cenário, sem esperar a decisão do Senado para começar a se organizar.
Verifique quais vendas ou serviços da sua empresa estão sujeitos à alíquota de referência e quais têm tratamento diferenciado.
Refaça as projeções de custos, preços e margens com base no percentual de 11,3%, em vez da estimativa anterior.
Analise quais aquisições da sua empresa permitem aproveitamento de créditos no novo modelo da CBS.
Ajuste as premissas financeiras usadas no planejamento anual com base nesse novo parâmetro.
Fique atento à resolução que vai fixar a alíquota definitiva até 15 de dezembro e às regras complementares.
No fim das contas, o número apresentado pelo TCU é um avanço real na implementação da Reforma Tributária e dá à sua empresa um parâmetro mais sólido para planejar o próximo ano. Mas ele é apenas um ponto de partida: a carga tributária que vai pesar de fato no seu negócio depende das regras de incidência, dos créditos que você conseguir aproveitar e do regime aplicável à sua atividade. Enquanto o Senado não bate o martelo, o caminho mais seguro é atualizar seus cenários financeiros com o novo percentual e acompanhar de perto os próximos desdobramentos, em vez de tomar decisões baseadas apenas na comparação entre números isolados.
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