Cashback em compras nacionais: entenda o projeto e o que muda para lojistas
29/09/2026 11:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados chamou atenção de lojistas e consumidores ao prever uma espécie de cashback tributário para compras nacionais de pequeno valor. A ideia é devolver parte da tributação federal cobrada sobre vendas de até US$ 50 (convertidos em reais) ou R$ 250, valendo o que for maior. Mas atenção: trata-se apenas de um projeto de lei, ainda sem aprovação, e por enquanto não existe nenhum benefício em funcionamento.
O Projeto de Lei 3.061/2026 foi apresentado pela deputada Any Ortiz (PP-RS) e cria o que está sendo chamado de Devolução de Equivalência Tributária do Varejo Nacional (DET-Varejo Federal). A proposta nasce como uma resposta à recente redução do Imposto de Importação sobre compras internacionais de baixo valor, num movimento para tentar equilibrar a concorrência entre o varejo nacional e as compras vindas de fora do país.
O que o projeto propõe
Se aprovado, o benefício seria destinado ao consumidor final, identificado pelo CPF, em compras feitas com empresas estabelecidas no Brasil. A regra valeria para diferentes formatos de venda: lojas físicas, sites, aplicativos, marketplaces e feiras, entre outros canais. A devolução poderia acontecer de várias formas: desconto na hora da compra, transferência em dinheiro, crédito para uso futuro ou abatimento em uma compra posterior.
Um ponto importante para quem vende é que o texto deixa claro que lojas, plataformas e intermediários não podem ficar com o valor que seria devolvido ao consumidor. Ou seja, o benefício precisa necessariamente chegar até quem comprou.
Nem todo tributo entraria nessa devolução. A proposta trata apenas de tributos federais ligados à operação de consumo. Ficam de fora impostos sobre renda, lucro, patrimônio, propriedade e folha de pagamento, além do Imposto Seletivo e de todos os tributos estaduais, distritais e municipais.
Entra na proposta
- Tributos federais ligados à venda ao consumidor
- Compras de até US$ 50 ou R$ 250 (o maior valor)
- Vendas em lojas físicas, sites, apps, marketplaces e feiras
Fica de fora
- Impostos sobre renda, lucro e patrimônio
- Tributos sobre folha de pagamento
- Imposto Seletivo e tributos estaduais e municipais
O que muda na prática para o seu negócio
Para comerciantes e seus contadores, vale ficar de olho em um detalhe: o projeto mantém a exigência de emissão de documento fiscal com identificação do consumidor pelo CPF, mesmo prevendo regras simplificadas para pequenos negócios. Isso significa que, caso a proposta avance, o controle da nota fiscal e do CPF do cliente ganhará ainda mais importância operacional.
A forma exata de calcular o valor da devolução e de repassá-la ao consumidor ainda depende de regulamentação futura, caso o projeto seja aprovado. Ou seja, mesmo se a lei avançar, os detalhes práticos de como aplicar o benefício no dia a dia da empresa só ficarão claros depois.
Vale destacar também que a mesma deputada apresentou separadamente outro projeto, o PLP 172/2026, tratando de devolução relacionada a IBS e CBS dentro da Reforma Tributária. São propostas independentes, com tramitações próprias, e a apresentação de uma não garante a aprovação da outra.
Prazos e próximos passos
O PL 3.061/2026 ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços. Depois disso, precisa passar pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também será necessária a aprovação do Senado. É um caminho longo, sem prazo definido para conclusão.
Por isso, o recado prático é simples: até que a proposta seja de fato aprovada e regulamentada, sua empresa não deve anunciar descontos tributários nem alterar procedimentos de venda com base nesse possível cashback. O ideal é acompanhar a tramitação junto com seu contador e só ajustar processos quando houver definição concreta sobre regras, prazos e forma de cálculo.
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