CARF valida amortização de ágio em compra de empresa por holding nacional
23/10/2026 06:413 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa usa ou pretende usar uma holding nacional para comprar outra empresa, uma decisão recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) merece sua atenção. O órgão manteve uma decisão favorável ao contribuinte que permitia deduzir, para fins de imposto de renda e CSLL, o ágio pago numa aquisição societária. A Fazenda Nacional tentou reverter esse entendimento, mas teve o recurso rejeitado.
O caso envolveu a compra de uma fabricante de alimentos por meio de uma holding brasileira, que por sua vez pertencia a controladoras estrangeiras. A Receita Federal entendeu que essa holding era apenas um "veículo" criado para permitir que o grupo aproveitasse o benefício fiscal do ágio, sem ter atividade econômica própria. Com base nisso, a fiscalização cobrou IRPJ e CSLL referentes aos anos de 2014 e 2015, recusando a dedução das despesas de amortização.
O que estava em jogo
O ágio é, basicamente, o valor pago a mais numa aquisição por causa da expectativa de lucro futuro do negócio comprado. A legislação permite que esse valor seja amortizado e usado para reduzir a base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, mas existem regras rígidas para evitar que empresas criem estruturas artificiais só para gerar esse benefício fiscal sem propósito de negócio real.
A fiscalização argumentou que a holding nacional funcionava como mero "conduto" de dinheiro vindo do exterior, sem funcionários nem operação própria, e que isso configurava uma empresa de fachada. Para reforçar esse argumento, a Fazenda apresentou decisões anteriores do próprio CARF em que holdings semelhantes, de outros setores, foram consideradas artificiais por terem existido por poucos dias sem nenhuma atividade real.
A defesa do contribuinte, porém, mostrou um detalhe importante: antes de comprar a fabricante de alimentos, a holding já havia incorporado outra empresa do mesmo grupo que operava no Brasil havia anos. Com isso, ela passou a ter marcas conhecidas, ativos reais e centenas de funcionários na folha de pagamento, mesmo que por um período curto, de 41 dias, antes da nova aquisição.
Casos rejeitados pelo CARF (paradigmas da Fazenda)
- Empresas constituídas pouco antes da operação
- Existência de minutos a poucos dias
- Nenhuma atividade operacional
- Sem funcionários ou patrimônio próprio
Caso analisado (mantido pelo CARF)
- Holding já havia incorporado empresa operacional
- 41 dias com atividade real antes da nova aquisição
- Marcas, ativos e centenas de funcionários
- Substância econômica comprovada
Por que a Fazenda perdeu
A relatora do caso explicou que, para a Câmara Superior aceitar o recurso da Fazenda, seria preciso provar que situações fáticas parecidas receberam decisões diferentes em outros julgamentos. Mas, no entendimento dela, os casos citados pela Fazenda como exemplo eram bem diferentes: tratavam de empresas que existiram por poucos dias e sem nenhuma operação concreta, o que não era o caso da holding envolvida nessa aquisição de alimentos.
Como a holding já tinha patrimônio, marcas e funcionários herdados de uma incorporação anterior, o colegiado entendeu que ela não podia ser tratada como uma empresa de papel. Essa diferença foi suficiente para que o recurso da Fazenda nem fosse analisado no mérito, encerrando a discussão e mantendo a decisão favorável ao contribuinte.
O que isso significa para o seu negócio
Se você está estruturando ou já fez uma aquisição societária usando holding para aproveitar ágio, essa decisão reforça um ponto prático: o que define se a dedução será aceita não é apenas o papel da empresa no organograma, mas se ela tem substância econômica real, como funcionários, patrimônio e operação concreta, ainda que por pouco tempo. Estruturas criadas apenas para passar recursos entre empresas estrangeiras e a investida, sem nenhuma atividade própria, continuam sendo um risco grande de autuação.
Antes de montar uma estrutura societária com esse objetivo, vale a pena documentar bem o histórico da empresa intermediária, incluindo incorporações anteriores, ativos e funcionários assumidos, para demonstrar que ela não existe só no papel. Em caso de dúvida sobre como estruturar uma aquisição de forma segura do ponto de vista fiscal, consulte seu contador antes de fechar a operação.
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