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Atestado de dentista tem validade no trabalho? Veja regras para o RH

17/09/2026 13:263 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se um funcionário chega à sua empresa com um atestado assinado por um dentista, ele tem o mesmo peso de um atestado médico. Isso não é novidade nem brecha jurídica: uma lei federal de 1966 garante ao cirurgião-dentista autonomia para atestar a necessidade de afastamento do trabalho, desde que o motivo esteja relacionado à área odontológica. Para o setor de recursos humanos, isso significa uma coisa prática: o documento deve ser aceito normalmente, sem questionamentos sobre a categoria profissional de quem assinou.

O que muda na rotina da empresa

Na prática, se um procedimento odontológico deixar o colaborador impossibilitado de trabalhar naquele dia ou por um período maior, a falta precisa ser justificada e abonada, sem desconto no salário. O erro mais comum em empresas é tratar o atestado de dentista como um documento de "segunda categoria", exigindo comprovação adicional ou até recusando a justificativa. Isso não tem respaldo legal e pode gerar problemas trabalhistas para o negócio.

Só que existe uma diferença que você precisa conhecer para não confundir dois documentos distintos. Quando o funcionário vai ao dentista para algo rápido, como ajuste de aparelho ou limpeza, ele geralmente recebe apenas uma declaração de comparecimento, que justifica a ausência apenas pelo tempo da consulta. Já o atestado de afastamento serve para situações em que a pessoa fica realmente incapacitada de trabalhar pelo resto do dia ou por mais tempo, garantindo o abono do período todo indicado pelo profissional.

O que verificar antes de aceitar o documento

Para evitar dor de cabeça no RH, vale conferir se o atestado apresentado cumpre alguns requisitos básicos de validade. Ele precisa estar em papel timbrado ou oficial, trazer o nome completo do paciente e identificar o dentista responsável, incluindo o número de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO). Também é essencial que o documento informe claramente quantos dias ou horas de repouso são recomendados.

O que checar no atestado
01
Papel timbrado ou oficial

O documento precisa ter identificação formal do consultório ou profissional.

02
Dados do paciente

Nome completo do funcionário deve constar no atestado.

03
Identificação do dentista

É obrigatório o número de registro no CRO.

04
Período de afastamento

O documento deve indicar claramente quantos dias ou horas de repouso são necessários.

Um ponto que costuma gerar dúvida é sobre o motivo da consulta. Detalhes como a razão exata do atendimento ou o código da doença (CID) não são obrigatórios no atestado e só devem aparecer se o próprio paciente autorizar essa divulgação. Ou seja, sua empresa não pode exigir esse tipo de informação como condição para aceitar o documento.

Prazos e o que fazer em casos de afastamento prolongado

A legislação trabalhista não define um prazo único para a entrega do atestado, então cabe à empresa estabelecer essa regra internamente ou seguir o que consta em acordos e convenções coletivas da categoria. Vale o alinhamento claro dessa política com os funcionários, para evitar interpretações divergentes.

Fique atento também a uma situação específica: quando o funcionário apresenta vários atestados seguidos pela mesma doença, cada um com menos de 15 dias, a legislação permite que a empresa some esses períodos. Nesse caso, a empresa é responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, é o INSS quem passa a pagar o auxílio por incapacidade temporária diretamente ao trabalhador.

Para o seu negócio, o caminho mais seguro é orientar o time de RH a tratar atestados odontológicos com o mesmo critério aplicado aos médicos: verificar os requisitos formais do documento, respeitar o prazo interno de entrega e, em casos de afastamentos recorrentes, acompanhar a soma dos períodos para saber quando a responsabilidade financeira passa a ser do INSS. Isso evita conflitos trabalhistas e garante tranquilidade tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.