Alíquota do IBS: por que 18,7% ainda não é o valor final para empresas
04/08/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 29 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicou uma resolução definindo 18,7% como alíquota de referência para o IBS. Antes que você se assuste com o número, é importante entender o que ele representa: trata-se de um parâmetro usado exclusivamente para calcular projeções de arrecadação, e não da alíquota que será cobrada da sua empresa hoje ou nos próximos anos.
A norma, a Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada em 29 de julho, é a primeira vez que o Comitê Gestor adota um número oficial de referência desde que a reforma tributária começou a ser desenhada. Isso chama atenção porque ajuda a entender a ordem de grandeza que o governo está considerando para o novo sistema, mas não fecha, ainda, o valor que vai pesar no seu bolso.
Para que serve esse percentual
Como o novo modelo de tributação sobre o consumo ainda não está em pleno funcionamento, o Comitê Gestor precisava de algum número para estimar quanto o IBS vai gerar de receita nos primeiros anos. Sem dados históricos de arrecadação sob as novas regras, foi necessário criar uma premissa técnica, e essa premissa é o 18,7%.
O cálculo parte de uma estimativa mais ampla: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro, que soma o IBS e a CBS, ficaria em torno de 28%. Desse total, aproximadamente 18,7 pontos percentuais corresponderiam ao IBS. Vale reforçar que esse número não muda nenhuma lei em vigor nem define quanto sua empresa vai pagar: a alíquota efetiva ainda depende de regulamentação e de ajustes para manter a neutralidade arrecadatória prometida pela reforma.
Como funciona a cobrança até 2033
Apesar do uso desse percentual de referência nos cálculos internos, a cobrança do IBS será feita de forma gradual, seguindo o cronograma já conhecido da reforma tributária. Em 2027, primeiro ano da fase operacional, será aplicada apenas uma alíquota-teste de 0,1%, com objetivo de validar sistemas e mecanismos de arrecadação antes da implementação em maior escala. A cobrança integral do tributo, no formato final, só está prevista para 2033.
Com base nessa alíquota-teste de 0,1%, o Comitê Gestor projeta uma arrecadação de cerca de R$ 15,5 bilhões em 2027. Esse valor não é o que sua empresa vai pagar diretamente, mas serve de referência para organizar a distribuição de receitas entre estados e municípios enquanto o novo sistema é implantado.
O que isso muda na prática para sua empresa
Para o dia a dia do seu negócio, a resolução não altera nada na tributação atual. O que ela sinaliza é que o processo de construção da reforma continua avançando, com o Comitê Gestor calibrando os parâmetros que vão sustentar o novo sistema nos próximos anos. Isso é relevante para o planejamento financeiro de médio prazo, porque dá uma pista sobre a ordem de grandeza que pode ser considerada quando as alíquotas efetivas forem, de fato, definidas.
Nas últimas semanas, a Receita Federal e o próprio Comitê Gestor também divulgaram o cronograma para adaptação dos documentos fiscais eletrônicos e mantiveram o calendário de transição do IBS e da CBS, que segue de forma escalonada até 2033. Ou seja, mais um sinal de que o cronograma da reforma está sendo cumprido, e que vale a pena acompanhar de perto cada nova resolução, mesmo quando ela pareça apenas técnica.
Na GL Inteligência Contábil, seguimos monitorando cada etapa dessa transição para que você não seja pego de surpresa quando as alíquotas efetivas forem publicadas. Enquanto isso, o recomendável é manter os processos fiscais organizados e acompanhar o calendário oficial, para que sua empresa esteja preparada para as mudanças que, de fato, vão impactar a operação a partir de 2027.
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