Adicional da CSLL: o que muda para multinacionais com a nova regra da Receita
02/10/2026 09:104 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa faz parte de um grupo multinacional com faturamento global elevado, uma nova norma da Receita Federal pode mudar a forma como o chamado Adicional da CSLL é calculado. A Instrução Normativa RFB nº 2.342 atualiza as regras em vigor e cria um mecanismo simplificado para tratar incentivos fiscais concedidos por estados ou municípios, além de estender o prazo de uma regra de transição que facilita o cumprimento das obrigações nos primeiros anos. As mudanças valem para anos fiscais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2026.
O Adicional da CSLL foi criado para alinhar o Brasil às regras internacionais de tributação mínima global, conhecidas como Regras GloBE, definidas no âmbito da OCDE. Na prática, essas regras obrigam grandes grupos multinacionais a pagar uma alíquota efetiva mínima de 15% sobre o lucro, mesmo que a legislação do país onde operam preveja benefícios fiscais menores. Entram nessa regra as empresas que fazem parte de grupos com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
O que muda
A principal novidade é a criação da chamada Regra Simplificadora GloBE para Incentivo Fiscal baseado na Substância, batizada de RSGIF. Com ela, um incentivo fiscal concedido pelo governo (como um crédito tributário ou uma isenção) pode, em certas condições, ser tratado como se fosse parte do imposto pago pela empresa, e não como uma redução de carga tributária. Isso eleva artificialmente a alíquota efetiva da empresa para fins do cálculo internacional, o que pode reduzir o valor do Adicional da CSLL devido no Brasil ou em outra jurisdição.
Para que o incentivo seja aceito nessa lógica, ele precisa ter relação direta com gastos efetivamente realizados pela empresa, como investimentos, ou estar vinculado à quantidade de bens produzidos, como no caso de fabricação, geração de energia ou extração de minérios e petróleo. Benefícios calculados sobre o valor da produção, ou baseados apenas em promessas de gastos futuros, não entram nessa regra. Também ficam de fora subsídios genéricos, incentivos concedidos de forma discricionária pelo governo e benefícios que não estejam abertos a qualquer empresa que cumpra os requisitos legais.
A norma também impõe um teto para o valor do incentivo que pode ser aproveitado dessa forma: o limite é de 5,5% do maior valor entre os gastos com folha de pagamento e a depreciação de ativos tangíveis da empresa. Existe ainda uma opção alternativa, válida por cinco anos, de usar um limite de 1% do valor contábil dos ativos tangíveis, excluindo terrenos. Além disso, créditos tributários reembolsáveis também ganharam regra própria, podendo ser equiparados a incentivo qualificado conforme a forma como são registrados na contabilidade.
Quem é afetado e quando a regra vale
A medida é direcionada especificamente a grupos de empresas multinacionais que já estão no radar das Regras GloBE, ou seja, companhias de grande porte com operações em diferentes países. Empresas de menor porte, que não atingem o patamar de faturamento global exigido, não são impactadas por essa norma. A adesão à nova regra simplificada de incentivos é facultativa: o grupo pode optar por aplicá-la ano a ano, conforme sua conveniência, desde que o ano fiscal tenha começado a partir de 1º de janeiro de 2026.
Outra mudança relevante é a ampliação do prazo da Regra Simplificadora GloBE de Transição, que agora poderá ser aplicada a anos fiscais iniciados até 31 de dezembro de 2027, com uma restrição: a extensão não vale para anos fiscais que terminem depois de 30 de junho de 2029. Essa regra de transição também define patamares específicos para considerar o Adicional da CSLL como zero em determinadas situações, com percentuais de 16% para 2025 e 17% para 2026 e 2027.
Como se preparar
Para empresas que se enquadram no escopo das Regras GloBE, o primeiro passo é mapear todos os incentivos fiscais recebidos, estaduais ou municipais, e verificar se eles atendem aos critérios para serem classificados como Incentivo Fiscal Qualificado. Isso exige revisar contratos de benefício fiscal, a forma de registro contábil dos créditos tributários e o cálculo dos limites de substância baseados em folha de pagamento e ativos. Como a adesão é opcional e feita ano a ano, vale simular o impacto da nova regra antes de decidir por sua aplicação, já que a escolha pode alterar o valor final do Adicional da CSLL devido. Conte com a área contábil e tributária da empresa para essa análise, especialmente se o grupo já vem acompanhando as obrigações relacionadas ao Pilar Dois da OCDE desde a implementação do Adicional da CSLL no Brasil.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
