Adicional da CSLL do Pilar Dois: Receita detalha regras para multinacionais
22/09/2026 06:514 min de leituraAtualizado há 8 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa faz parte de um grande grupo multinacional, com faturamento no patamar que entra nas regras internacionais de tributação mínima, uma nova norma da Receita Federal pode afetar diretamente o cálculo dos tributos que você paga no Brasil. A Instrução Normativa RFB nº 2342, publicada em setembro de 2026, detalha como funciona o Adicional da CSLL criado para adaptar o Brasil às chamadas Regras GloBE, o famoso Pilar Dois da OCDE, e traz uma regra nova para tratar incentivos fiscais concedidos por estados e municípios.
Na prática, essa é uma norma de nicho: ela vale para grupos multinacionais grandes o suficiente para estarem sujeitos à tributação mínima global de 15%. Se a sua empresa é uma PME que não faz parte de um grupo internacional desse porte, o impacto direto é baixo. Mas se você gerencia ou assessora uma empresa que integra um grupo multinacional, especialmente uma que recebe incentivos fiscais estaduais ou municipais baseados em investimento ou produção, vale entender os detalhes, porque eles podem mudar a forma como esses benefícios são contabilizados para fins do Pilar Dois.
O que muda
O ponto central da norma é a criação da Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal Baseado na Substância, chamada de RSGIF. Essa regra permite que o grupo multinacional trate um incentivo fiscal qualificado como se fosse um acréscimo aos tributos pagos no Brasil pelas empresas do grupo aqui instaladas. Ou seja, em vez de o benefício fiscal "sumir" do cálculo e aumentar artificialmente a diferença para a alíquota mínima de 15%, ele passa a contar a favor da empresa no cálculo do Adicional da CSLL.
Só que nem todo incentivo se qualifica. A norma deixa claro que benefícios concedidos de forma discricionária pelo governo, restritos a grupos multinacionais específicos, ou vinculados a lucros que já são excluídos do cálculo, não entram nessa regra simplificada. Além disso, incentivos baseados em gastos (como créditos ou isenções ligadas a investimentos) só valem se tiverem ligação direta e clara com o investimento feito, e o valor do benefício não pode ultrapassar o valor do gasto realizado. Se isso acontecer, todos os incentivos daquele item ficam de fora da regra, não apenas o excedente.
Já os incentivos baseados em produção, comuns em setores como indústria, energia elétrica e extração de minérios e petróleo, precisam ser calculados com base na quantidade física produzida, e não no valor da produção. Compromissos de gastos ou produção futura também não contam: só entra no cálculo o que já foi efetivamente gasto ou produzido até o momento da apuração.
Quem é afetado
A regra vale para Grupos de Empresas Multinacionais que já estão sujeitos ao Adicional da CSLL do Pilar Dois. Dentro desses grupos, o efeito prático recai sobre as entidades constituintes localizadas no Brasil que recebem algum tipo de incentivo fiscal estadual, distrital ou municipal vinculado a investimento ou produção. A opção pela RSGIF não é automática: ela precisa ser manifestada anualmente pela entidade declarante do grupo, e vale para anos fiscais que começaram a partir de 1º de janeiro de 2026.
A norma também trata do chamado Crédito de Tributo Reembolsável Qualificado, que pode ser equiparado ao incentivo fiscal qualificado por opção da empresa. O tratamento contábil muda conforme a forma de registro: se o crédito entra como receita, ele é excluído do resultado usado no cálculo do Pilar Dois e ajustado nos tributos pagos; se entra como redução de despesa tributária, é somado diretamente aos tributos pagos como incentivo qualificado.
Um detalhe importante é a existência de um teto chamado Limite de Substância, que funciona como um freio para que os incentivos não sejam usados de forma desproporcional. Esse limite é aplicado ao conjunto de todos os incentivos qualificados de uma mesma jurisdição, o que exige uma análise consolidada e não isolada de cada benefício recebido pela empresa.
Como se preparar
Se a sua empresa integra um grupo multinacional sujeito ao Pilar Dois e recebe incentivos fiscais estaduais ou municipais, o primeiro passo é mapear com precisão a natureza de cada benefício: é baseado em gasto, em produção, é discricionário, é restrito a multinacionais? Essa classificação vai definir se o incentivo pode ou não entrar na Regra Simplificadora. Também é essencial revisar como esses créditos são registrados contabilmente, já que o tratamento como receita ou como redução de despesa tributária muda o efeito no cálculo final.
Como a opção pela RSGIF precisa ser manifestada anualmente e vale a partir dos anos fiscais iniciados em 2026, o momento de organizar essa documentação é agora. Conversar com o time contábil e fiscal do grupo para levantar todos os incentivos vigentes, verificar se algum deles ultrapassa o valor do gasto que originou o benefício e simular o efeito da regra no cálculo do Adicional da CSLL evita surpresas na hora de declarar. A norma entrou em vigor na data da publicação, então quanto antes esse diagnóstico for feito, mais tempo você tem para ajustar processos internos antes do fechamento do próximo ano fiscal.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
