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Academia no Imposto de Renda: projeto de lei quer permitir a dedução

12/08/2026 11:103 min de leituraAtualizado há 21 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados propõe algo que pode interessar diretamente ao seu bolso e, se você atua no setor de academias e centros esportivos, também ao seu negócio: a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda gastos com academia, compra de equipamentos de ginástica e contratação de profissionais de educação física. A proposta trata essas despesas como se fossem serviços de saúde, argumento usado pelo autor do texto para justificar o benefício fiscal.

Ainda é cedo para comemorar ou se planejar com certeza, já que o projeto precisa passar por várias etapas antes de virar lei. Mas o tema já entra na pauta de quem acompanha de perto as mudanças tributárias que podem afetar empresas e pessoas físicas nos próximos anos, um cenário que já está em transformação por causa da Reforma Tributária na prática: o que muda para a sua empresa em 2026, 2027 e depois.

O que muda, na prática

Se aprovado, o projeto passaria a permitir que o contribuinte abata do Imposto de Renda valores gastos com mensalidade de academia, aquisição de equipamentos de ginástica e pagamento a profissionais de educação física. Isso valeria tanto para o titular da declaração quanto para dependentes, dentro de um limite anual.

O teto proposto é de R$ 3 mil por ano para o titular da declaração, mais R$ 1,5 mil por dependente incluído na declaração. Para conseguir o benefício, será preciso guardar nota fiscal eletrônica ou recibo com CPF de quem pagou e de quem prestou o serviço, prova documental que já é exigida hoje para outras deduções de saúde.

Além do benefício para quem pratica exercícios, o projeto prevê um incentivo para o setor: municípios e o Distrito Federal poderiam reduzir a alíquota do ISS cobrado de academias e centros de condicionamento físico, respeitando um piso mínimo de 2%. Isso significa uma possível redução de custo tributário para academias que hoje pagam esse imposto sobre seus serviços.

Quem é afetado

Se você é dono de academia, estúdio de pilates, box de crossfit ou qualquer negócio similar, vale acompanhar essa proposta de perto. A redução do ISS pode melhorar sua margem, mas vem com uma contrapartida: quem optar pela alíquota menor precisará reservar pelo menos 10% das vagas para atendimento gratuito ou com preços populares a beneficiários de programas sociais do governo federal. Isso exige planejamento de capacidade e de custos antes de aderir ao benefício.

Para pessoas físicas que praticam atividade física regularmente, a dedução pode representar uma economia real no ajuste anual do Imposto de Renda, desde que a documentação seja organizada corretamente ao longo do ano. Isso reforça a importância de guardar notas fiscais e recibos com CPF desde já, mesmo antes da aprovação, para não perder comprovantes caso a lei entre em vigor.

Prazos e próximos passos

O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara. Depois, ainda por depender de aprovação da Câmara e do Senado, o texto pode sofrer alterações relevantes até virar lei, inclusive no valor do teto de dedução e nas regras de contrapartida para as academias.

Não há data definida para conclusão da tramitação, então o cenário ainda é de acompanhamento. Se você é gestor de academia ou contribuinte que pratica atividade física com regularidade, o mais prático agora é ficar de olho na evolução do projeto e, principalmente, manter a organização financeira e fiscal do seu negócio em dia. Isso vale tanto para aproveitar eventuais benefícios futuros quanto para se adaptar a outras mudanças tributárias que já estão em curso, como as trazidas pela reforma tributária. Conte com a GL Inteligência Contábil para ajudar a interpretar essas novidades e planejar o impacto delas no seu bolso ou no seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.