A Receita Federal esclareceu que, na venda de bens comuns de casais em comunhão universal ou parcial, o ganho de capital deve ser calculado sobre o valor total do bem, e só depois dividido entre os cônjuges para pagamento do imposto.
Tirando dúvidas comuns sobre união estável, como partilha de bens, direitos de herança e formas de reconhecimento, com foco no impacto sobre patrimônio pessoal e empresarial.
Um projeto em discussão no Senado propõe tirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, o que pode dar mais peso ao regime de bens escolhido no casamento na hora de definir a herança.
Com a Reforma Tributária, o ITCMD vai adotar alíquotas progressivas obrigatórias, e isso tem levado famílias e empresários a antecipar doações de imóveis. Especialistas alertam que a decisão exige cálculo cuidadoso, não apenas receio da mudança.