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União estável: como funciona, direitos e como formalizar

17/09/2026 14:424 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você vive em união estável ou pretende formalizar essa relação, vale entender como a lei trata o assunto, principalmente se você tem empresa, sócios ou patrimônio para proteger. Diferente do que muita gente pensa, a união estável não depende de um documento específico para existir: ela se caracteriza pela convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Isso significa que, mesmo sem registro em cartório, uma relação pode ser reconhecida judicialmente como união estável, com todos os efeitos jurídicos que isso implica, inclusive sobre bens e herança.

O que caracteriza e o que não muda

Não existe mais um prazo mínimo de convivência para caracterizar a união estável. Antigamente se exigia cinco anos ou a existência de filhos, mas hoje o critério é subjetivo: conta a forma como o casal se apresenta à sociedade e a intenção de constituir família. Uma exceção importante é para fins previdenciários, onde a lei 13.135/15 exige dois anos de relacionamento para acesso a benefícios como pensão. Outro ponto que gera confusão: a união estável não altera o estado civil da pessoa, que continua sendo solteiro, casado, separado, divorciado ou viúvo, conforme sua situação anterior. Também é possível ter união estável mesmo morando em endereços diferentes, já que a lei não exige coabitação, apenas convivência pública e duradoura com intenção de família.

Uma pessoa casada, mas separada de fato, também pode constituir união estável de acordo com o Código Civil. Essa situação costuma gerar dúvidas em processos de sucessão e partilha, especialmente quando há negócios ou sociedades envolvidas, por isso é importante ter clareza sobre a real situação civil de sócios e familiares antes de qualquer planejamento patrimonial ou sucessório.

Bens, herança e o impacto no patrimônio

Se o casal não firmar um contrato de convivência definindo outra coisa, a lei aplica automaticamente o regime da comunhão parcial de bens. Na prática, isso quer dizer que todo o patrimônio adquirido durante a união estável é considerado fruto do trabalho conjunto e pertence aos dois em partes iguais, mesmo que só um dos parceiros tenha comprado o bem ou construído o negócio naquele período. Para quem é empresário, isso tem peso relevante: bens da empresa adquiridos durante a união podem entrar na partilha se não houver um contrato de convivência especificando regras diferentes. Quando um dos parceiros, ou ambos, tem mais de 70 anos, a separação obrigatória de bens passa a valer, da mesma forma que ocorre no casamento.

No campo da sucessão, os direitos do companheiro em união estável são mais limitados do que muita gente imagina. Ele só é considerado herdeiro legítimo depois dos parentes colaterais até o quarto grau, e seu direito se restringe aos bens adquiridos durante o relacionamento, concorrendo com filhos e pais do falecido. Quando concorre com parentes de quarto grau, o companheiro tem direito a apenas um terço da herança. Diferente do cônjuge no casamento, o parceiro em união estável não tem garantida a quarta parte mínima da herança quando concorre com filhos comuns. Esse é um ponto sensível para quem tem sociedade empresarial e quer planejar como o patrimônio será dividido entre herdeiros e parceiro.

União estável

  • Não exige tempo mínimo de convivência (exceto 2 anos para fins previdenciários)
  • Não altera o estado civil
  • Pode ocorrer mesmo sem morar junto
  • Companheiro herda apenas bens adquiridos durante a relação

Casamento

  • Altera formalmente o estado civil
  • Regime de bens definido no ato do casamento
  • Cônjuge tem garantia mínima de um quarto da herança ao concorrer com filhos comuns
  • Exige coabitação como regra geral de convivência

Como formalizar e se proteger

Para que a união estável tenha reconhecimento judicial mais seguro, o casal pode formalizá-la por meio de contrato particular, com apoio de um advogado, ou por escritura pública, lavrada em cartório de notas com a presença de um tabelião. No contrato particular, é preciso reconhecer firma, ter duas testemunhas e depois registrar o documento em cartório de títulos. Já na escritura pública não são exigidas testemunhas, mas o cartório pode pedir documentos como CPF, RG, comprovante de endereço e certidão de estado civil, sendo que a lista pode variar conforme a localidade.

Para quem tem empresa, formalizar a união estável com um contrato de convivência é uma forma prática de evitar disputas futuras sobre participação em sociedades, bens do negócio e herança. Definir por escrito o regime de bens, o que entra e o que fica fora da partilha, reduz riscos de conflitos entre sócios, herdeiros e parceiros em caso de separação ou falecimento. Antes de decidir não formalizar nada, vale considerar que a ausência de contrato não impede o reconhecimento da união, mas deixa a divisão de bens sujeita à regra padrão da comunhão parcial, o que nem sempre reflete o que o casal realmente deseja para o patrimônio construído em conjunto.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.