Reforma do Código Civil pode mudar herança do cônjuge: entenda
27/08/2026 16:304 min de leituraAtualizado há 6 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Uma proposta de reforma do Código Civil em discussão no Senado pode mudar a forma como a herança é dividida entre viúvos, filhos e outros parentes. O Projeto de Lei nº 4/2025 prevê retirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários, o que aumenta a importância do regime de bens escolhido no casamento e do planejamento sucessório da família. A proposta ainda está em tramitação e não mudou nenhuma regra até o momento, mas já é motivo de atenção para quem tem empresa familiar, patrimônio relevante ou filhos de relacionamentos anteriores.
O que muda
Hoje, cônjuge, filhos e pais do falecido são considerados herdeiros necessários. Isso garante a eles, por lei, pelo menos metade do patrimônio deixado, mesmo que exista testamento dizendo o contrário. O projeto propõe retirar apenas o cônjuge dessa proteção automática, mantendo filhos e pais na categoria. Na prática, quem tem patrimônio ganharia mais liberdade para decidir, em vida, como distribuir seus bens por testamento, sem precisar reservar uma parte obrigatória ao marido, esposa ou companheiro.
Isso não significa que o cônjuge ficaria sem nada. É preciso separar dois conceitos: meação e herança. A meação é a parte do patrimônio que já pertence ao cônjuge sobrevivente por causa do regime de bens do casamento, e não é herança, é simplesmente devolução do que já era dele. A herança é o que pertencia exclusivamente à pessoa que morreu. O Senado já esclareceu que a proposta não deixa viúvos "sem nada", já que a meação continua sendo garantida conforme o regime adotado.
Quem sente mais o impacto
O efeito da mudança varia bastante conforme o regime de bens do casal. Quem é casado em separação total de bens pode sentir o impacto de forma mais forte, já que nesse regime não existe patrimônio comum formado automaticamente pelo casamento. Hoje, mesmo nesse regime, o cônjuge ainda participa da sucessão como herdeiro necessário; com a mudança, essa participação deixaria de ser garantida por lei da mesma forma.
Na comunhão parcial de bens, a situação é mais complexa. Os bens comprados durante o casamento entram na meação, mas bens particulares, como os que cada um já tinha antes de casar ou recebeu por herança própria, ficam de fora. Hoje, o cônjuge pode concorrer com os filhos justamente sobre esses bens particulares do falecido. O relatório do projeto tem caminhado para retirar essa concorrência, embora já tenha sido discutida uma alternativa intermediária que preservaria algum direito do cônjuge sobre os bens comuns. Isso mostra que o texto ainda pode mudar até a votação final.
Regra atual
- Cônjuge é herdeiro necessário junto com filhos e pais
- Metade da herança é reservada por lei a esses herdeiros
- Em alguns regimes, cônjuge concorre com filhos sobre bens particulares do falecido
Proposta em discussão
- Cônjuge deixaria de ser herdeiro necessário
- Filhos e pais continuam protegidos pela reserva legal
- Prevê mecanismos como usufruto do imóvel do casal e prestação compensatória
O projeto não deixa o cônjuge sobrevivente sem qualquer amparo. Estão previstos mecanismos de proteção, como o direito de usufruto, que permitiria ao sobrevivente continuar morando no imóvel do casal, e a possibilidade de uma compensação fixada na Justiça para casos em que um dos cônjuges se dedicou à família em detrimento da própria carreira. A ideia é equilibrar a maior liberdade para o titular do patrimônio decidir sua sucessão com instrumentos que evitem que o cônjuge fique em situação de vulnerabilidade financeira.
A proposta também gera debate entre especialistas, principalmente em relacionamentos com forte desigualdade econômica entre os cônjuges. A preocupação é que a maior liberdade patrimonial pressupõe que ambos tenham capacidade parecida de negociar, o que nem sempre acontece, especialmente quando um deles reduziu ou abandonou a carreira para cuidar da família. Do outro lado, quem defende a mudança argumenta que o modelo atual pode não respeitar a vontade do casal, sobretudo em famílias recompostas, com filhos de relacionamentos diferentes.
Como se preparar
O ponto mais importante agora é que nada mudou na prática: as regras atuais do Código Civil continuam valendo até que o projeto seja aprovado pelo Congresso e sancionado. Ainda assim, o tema já é motivo suficiente para famílias empresárias e pessoas com patrimônio relevante começarem a revisar seu planejamento sucessório, já que a escolha do regime de bens pode passar a valer não só para um eventual divórcio, mas também para o que acontece com os bens após a morte.
Vale a pena conversar com seu contador e um advogado especializado em planejamento sucessório para entender como o regime de bens do seu casamento e eventuais testamentos ou pactos antenupciais se encaixariam nesse novo cenário, caso ele seja aprovado. Empresas familiares, em especial, devem ficar atentas: decisões tomadas hoje sobre estrutura societária e sucessão podem precisar de ajustes dependendo de como a reforma avançar no Senado.
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