Vale a pena antecipar doação de imóveis por causa da Reforma Tributária?
13/08/2026 18:154 min de leituraAtualizado há 20 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Você já deve ter ouvido falar que muita gente está correndo para doar imóveis antes que as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem em vigor. O movimento é real: só em 2023 foram registradas 185.861 escrituras de doação de imóveis no Brasil, o maior número da série histórica, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Mas antes de seguir essa onda, vale entender o que realmente muda e se a antecipação faz sentido para o seu caso.
O que muda com a Reforma Tributária
A Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária traz mudanças importantes na forma como heranças e doações são tributadas. A principal delas é a obrigatoriedade de os estados adotarem alíquotas progressivas de ITCMD, ou seja, quanto maior o patrimônio transferido, maior o percentual de imposto cobrado. Além disso, a lei consolida o valor de mercado como base de cálculo do imposto, reduz as vantagens de dividir uma doação em várias parcelas ao longo do tempo e regulamenta a cobrança do ITCMD em casos que envolvem bens ou pessoas no exterior.
Esse conjunto de mudanças afeta diretamente famílias e empresários com patrimônio relevante, especialmente aqueles que vivem em estados que ainda cobram uma alíquota única, sem variação conforme o valor do bem. É justamente esse grupo que tem mais motivo para avaliar a antecipação da doação enquanto a regra atual ainda vale.
Por que existe pressa agora
As mudanças no ITCMD dependem de leis estaduais e precisam respeitar prazos de espera antes de valerem, o que é chamado de anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, isso significa que, mesmo que as novas regras sejam aprovadas em 2026, elas só vão valer a partir de 2027. Esse período é visto por muitos como uma janela de oportunidade para concluir doações ainda sob as regras atuais, principalmente em estados que hoje cobram alíquota fixa.
Apesar dessa corrida, o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira alerta que antecipar a doação não é garantia de economia. Segundo ele, o planejamento sucessório ficou mais urgente com a reforma, mas isso não significa que a antecipação seja sempre a melhor saída. Cada patrimônio tem características próprias e precisa ser analisado individualmente antes de qualquer decisão.
Os riscos de decidir só pelo medo do imposto
Um dos erros mais comuns, segundo o especialista, é olhar apenas para o ITCMD e esquecer que a doação de um imóvel também pode gerar cobrança de Imposto de Renda sobre ganho de capital, principalmente quando o bem é transferido por valor acima do custo de aquisição original. Esse impacto pode reduzir bastante, ou até anular, a economia que se pretendia obter com o ITCMD mais baixo. Some a isso despesas de cartório, outros tributos que podem incidir e a perda de liquidez, já que uma vez doado, o bem não volta atrás facilmente.
Há ainda a dimensão sucessória, que muitas famílias deixam de lado ao focar só na conta do imposto. Questões como reserva de usufruto, respeito à parte da herança que obrigatoriamente cabe aos herdeiros (a legítima), o regime de bens do casal e até o uso de holdings patrimoniais fazem parte de um planejamento completo. Tratar a doação apenas como resposta ao aumento de alíquotas, sem olhar para esse conjunto, é um erro que pode custar caro no futuro.
Como se preparar antes de decidir
A recomendação para quem avalia antecipar a transferência de imóveis é simples na teoria, mas exige cuidado na prática: fazer um diagnóstico completo do patrimônio, simular os custos da operação tanto pelas regras de hoje quanto pelas que virão, e verificar a legislação específica do estado onde o ITCMD seria pago, já que as regras variam de um lugar para outro. Só com esses números na mão é possível saber se a antecipação realmente compensa.
Se você é empresário ou gestor de um negócio familiar com imóveis no patrimônio, esse é o momento de conversar com seu contador e com um advogado especializado em planejamento sucessório antes de tomar qualquer decisão. A antecipação pode, sim, gerar economia relevante em muitos casos, mas apenas quando baseada em cálculos concretos e alinhada aos objetivos de longo prazo da família. Decidir apenas pelo receio da mudança na lei é o caminho mais arriscado.
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