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Vale a pena antecipar doação de imóveis por causa da Reforma Tributária?

13/08/2026 18:154 min de leituraAtualizado há 20 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Você já deve ter ouvido falar que muita gente está correndo para doar imóveis antes que as novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) entrem em vigor. O movimento é real: só em 2023 foram registradas 185.861 escrituras de doação de imóveis no Brasil, o maior número da série histórica, segundo o Colégio Notarial do Brasil. Mas antes de seguir essa onda, vale entender o que realmente muda e se a antecipação faz sentido para o seu caso.

O que muda com a Reforma Tributária

A Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária traz mudanças importantes na forma como heranças e doações são tributadas. A principal delas é a obrigatoriedade de os estados adotarem alíquotas progressivas de ITCMD, ou seja, quanto maior o patrimônio transferido, maior o percentual de imposto cobrado. Além disso, a lei consolida o valor de mercado como base de cálculo do imposto, reduz as vantagens de dividir uma doação em várias parcelas ao longo do tempo e regulamenta a cobrança do ITCMD em casos que envolvem bens ou pessoas no exterior.

Esse conjunto de mudanças afeta diretamente famílias e empresários com patrimônio relevante, especialmente aqueles que vivem em estados que ainda cobram uma alíquota única, sem variação conforme o valor do bem. É justamente esse grupo que tem mais motivo para avaliar a antecipação da doação enquanto a regra atual ainda vale.

Por que existe pressa agora

As mudanças no ITCMD dependem de leis estaduais e precisam respeitar prazos de espera antes de valerem, o que é chamado de anterioridade anual e nonagesimal. Na prática, isso significa que, mesmo que as novas regras sejam aprovadas em 2026, elas só vão valer a partir de 2027. Esse período é visto por muitos como uma janela de oportunidade para concluir doações ainda sob as regras atuais, principalmente em estados que hoje cobram alíquota fixa.

Reforma do ITCMD em números
185.861escrituras de doação em 2023Maior número da série histórica, segundo o Colégio Notarial do Brasil.
2027início da vigência das novas regrasMesmo aprovadas em 2026, as mudanças só produzem efeito no ano seguinte.

Apesar dessa corrida, o advogado tributarista Gabriel Santana Vieira alerta que antecipar a doação não é garantia de economia. Segundo ele, o planejamento sucessório ficou mais urgente com a reforma, mas isso não significa que a antecipação seja sempre a melhor saída. Cada patrimônio tem características próprias e precisa ser analisado individualmente antes de qualquer decisão.

Os riscos de decidir só pelo medo do imposto

Um dos erros mais comuns, segundo o especialista, é olhar apenas para o ITCMD e esquecer que a doação de um imóvel também pode gerar cobrança de Imposto de Renda sobre ganho de capital, principalmente quando o bem é transferido por valor acima do custo de aquisição original. Esse impacto pode reduzir bastante, ou até anular, a economia que se pretendia obter com o ITCMD mais baixo. Some a isso despesas de cartório, outros tributos que podem incidir e a perda de liquidez, já que uma vez doado, o bem não volta atrás facilmente.

Há ainda a dimensão sucessória, que muitas famílias deixam de lado ao focar só na conta do imposto. Questões como reserva de usufruto, respeito à parte da herança que obrigatoriamente cabe aos herdeiros (a legítima), o regime de bens do casal e até o uso de holdings patrimoniais fazem parte de um planejamento completo. Tratar a doação apenas como resposta ao aumento de alíquotas, sem olhar para esse conjunto, é um erro que pode custar caro no futuro.

Como se preparar antes de decidir

A recomendação para quem avalia antecipar a transferência de imóveis é simples na teoria, mas exige cuidado na prática: fazer um diagnóstico completo do patrimônio, simular os custos da operação tanto pelas regras de hoje quanto pelas que virão, e verificar a legislação específica do estado onde o ITCMD seria pago, já que as regras variam de um lugar para outro. Só com esses números na mão é possível saber se a antecipação realmente compensa.

Se você é empresário ou gestor de um negócio familiar com imóveis no patrimônio, esse é o momento de conversar com seu contador e com um advogado especializado em planejamento sucessório antes de tomar qualquer decisão. A antecipação pode, sim, gerar economia relevante em muitos casos, mas apenas quando baseada em cálculos concretos e alinhada aos objetivos de longo prazo da família. Decidir apenas pelo receio da mudança na lei é o caminho mais arriscado.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.