O Banco Central está exigindo mais controle e envio de informações das empresas que operam com criptoativos no Brasil. Entenda os prazos, as novas regras e por que isso exige investimento em tecnologia, não só em jurídico.
A Resolução CFC nº 1.721/2024 obriga organizações contábeis e profissionais a manterem cadastros, registros e controles para prevenir lavagem de dinheiro, com prazos definidos para comunicações ao Coaf e ao CFC.
A partir de 1º de janeiro de 2027, seguradoras, corretoras e outras empresas supervisionadas pela Susep precisarão seguir novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro. Entenda o que muda e quem precisa se preparar.
Receita Federal e Polícia Federal deflagram a Operação Fratres para apurar suposta lavagem de dinheiro ligada ao tráfico internacional, usando uma microempresa que movimentou R$ 89,7 milhões incompatíveis com seu porte declarado.