Seguradoras: o que muda nas regras de combate à lavagem de dinheiro
13/10/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se você atua no setor de seguros, atenção: a partir de 1º de janeiro de 2027 entram em vigor novas regras de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo para seguradoras, corretoras e outras empresas fiscalizadas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A Resolução Susep nº 99, publicada em 1º de outubro de 2026, substitui a norma que regulava o tema desde 2020 e traz mudanças que exigem revisão de processos internos nas empresas do setor.
O que muda
A nova resolução atualiza os procedimentos de controle que seguradoras e empresas relacionadas já precisavam seguir, como políticas internas de prevenção, identificação de clientes, registro e monitoramento de operações e comunicação de situações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). A principal novidade é a inclusão expressa de medidas de prevenção ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, tema que passa a fazer parte formal das obrigações do setor.
Outra mudança importante é a forma como as empresas deverão avaliar o risco de cada cliente ou operação. A resolução cria três níveis de verificação: simplificado, padrão e reforçado. Na prática, isso significa que, quanto maior o risco identificado em um cliente ou transação, mais rigorosa deve ser a checagem feita pela empresa. Mesmo nos casos de baixo risco, a obrigação de identificar o cliente e acompanhar suas operações continua valendo, não existe dispensa total desse controle.
A norma também atualiza as regras sobre pessoas expostas politicamente, sobre a identificação de quem realmente está por trás de uma empresa (os chamados beneficiários finais) e sobre relações comerciais com países que apresentam fragilidades em seus próprios sistemas de combate a crimes financeiros. Esses pontos já existiam na regulamentação anterior, mas foram revisados para se alinhar a padrões mais recentes, inclusive internacionais.
Quem é afetado
Além das seguradoras e corretoras que já estavam sujeitas às regras anteriores, a nova resolução amplia expressamente o alcance para outros tipos de empresa: cooperativas de seguros, administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista e sociedades processadoras de ordem do cliente (SPOC). Sociedades seguradoras de propósito específico também passam a ser contempladas diretamente pela norma.
A atualização ainda incorpora conceitos relacionados à proteção patrimonial mutualista e ajusta as exigências para conversar com a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro. Ou seja, empresas que atuam nesse modelo de negócio precisam ficar atentas, mesmo que não se enquadrem no perfil tradicional de seguradora.
Regra atual (até 31/12/2026)
- Circular Susep nº 612/2020 em vigor
- Não cita expressamente financiamento de armas de destruição em massa
- Alcance mais restrito de entidades supervisionadas
Nova regra (a partir de 01/01/2027)
- Resolução Susep nº 99/2026 entra em vigor
- Inclui prevenção ao financiamento de proliferação de armas
- Abrange cooperativas, SPOC e outras entidades novas
Prazos e como se preparar
A regra anterior, prevista na Circular Susep nº 612/2020, continua valendo até 31 de dezembro de 2026. A partir de 1º de janeiro de 2027, ela é revogada e substituída integralmente pela Resolução Susep nº 99/2026. Isso significa que as empresas têm um período de transição para ajustar seus procedimentos antes da nova norma passar a valer de fato.
Vale destacar que a obrigação de comunicar operações suspeitas ao Coaf não muda de forma significativa, segundo orientação da própria Susep. O que muda são os procedimentos e controles internos que sustentam essa comunicação, como a governança interna, a avaliação de riscos, o conhecimento de funcionários e parceiros comerciais, e a verificação periódica se as políticas adotadas estão realmente funcionando na prática.
Para quem está à frente de uma seguradora, corretora ou empresa relacionada ao setor, o momento é de começar a mapear os processos atuais e identificar o que precisa ser ajustado até o fim de 2026. Isso inclui revisar como a empresa classifica o risco de seus clientes, atualizar cadastros e políticas internas, e verificar se os controles de monitoramento de operações estão alinhados com os três níveis de diligência previstos na nova resolução. Quem deixar para se adaptar na última hora corre o risco de enfrentar dificuldades operacionais justamente quando a norma passar a valer.
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