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Nova regra do Banco Central para criptoativos: o que empresas devem fazer

26/10/2026 17:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se o seu negócio opera, investe ou pretende atuar com criptomoedas e outros ativos digitais no Brasil, uma nova fase de regras do Banco Central já está em vigor e exige atenção imediata. Não se trata apenas de uma questão legal: as empresas do setor estão descobrindo que cumprir as novas exigências depende diretamente da capacidade de organizar e interpretar dados técnicos das transações, algo que vai muito além de contratar um bom advogado.

O que muda

O Banco Central passou a exigir mais supervisão e monitoramento sobre as empresas que lidam com ativos virtuais. Isso inclui o envio de informações detalhadas sobre as operações realizadas, algo que esbarra em um desafio prático: transações em blockchain carregam informações bem diferentes das movimentações bancárias tradicionais, como endereços de carteiras, contratos inteligentes e interações entre diferentes tipos de ativos.

Duas mudanças concretas já têm efeito prático no dia a dia dessas empresas. A primeira envolve operações de staking (uma forma de render juros guardando criptoativos): agora é preciso enviar informações verificáveis sobre os ativos dos clientes usados nesse tipo de operação. A segunda trata de transferências para carteiras que não têm um intermediário responsável (as chamadas carteiras autocustodiadas): transferências de valor igual ou superior a US$ 10 mil nessas condições passaram a precisar ser comunicadas ao Coaf, órgão que combate lavagem de dinheiro.

Outra mudança relevante chega em novembro: bancos, instituições de pagamento e demais empresas autorizadas pelo Banco Central ficam impedidas de viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com empresas que não estejam devidamente autorizadas ou enquadradas nas regras do regulador. Na prática, isso aumenta a pressão para que empresas do setor regularizem sua situação o quanto antes, sob risco de perder acesso a parceiros financeiros tradicionais.

Quem é afetado

As regras valem para prestadoras de serviços de ativos virtuais, ou seja, empresas que oferecem corretoras, carteiras digitais, serviços de custódia e operações envolvendo criptomoedas e stablecoins (moedas digitais atreladas a ativos como dólar ou real). Segundo especialistas do setor, mesmo instituições grandes e já estruturadas em compliance (área que cuida do cumprimento de normas) estão enfrentando dificuldade para entender tecnicamente o que acontece em cada operação com ativos digitais, já que a lógica de funcionamento é muito diferente da de uma transação financeira comum.

As stablecoins merecem atenção especial. Mesmo sendo associadas a moedas tradicionais, elas envolvem uma infraestrutura própria, com diferentes emissores, redes e modelos de reserva. Isso significa que analisá-las exige entendimento técnico específico, não bastando tratá-las como uma simples versão digital do real ou do dólar.

Prazos

O calendário já está em curso e exige atenção redobrada dos gestores do setor.

DataO que acontece
1º de outubroEntram em vigor regras sobre comunicação ao Coaf de transferências para carteiras autocustodiadas acima de US$ 10 mil
30 de outubroPrazo para empresas já em funcionamento formalizarem a primeira fase do pedido de autorização ao Banco Central
6 de novembroInstituições autorizadas pelo Banco Central ficam impedidas de operar com empresas de ativos virtuais não autorizadas
1º de janeiro de 2027Entram em vigor obrigações adicionais, incluindo regras específicas de envio de informações para supervisão

Como se preparar

O recado de quem acompanha o setor é claro: conhecer a norma não basta se a empresa não tiver estrutura para captar e organizar os dados técnicos das operações. A tendência é que tarefas hoje feitas manualmente, com profissionais analisando operação por operação, sejam cada vez mais automatizadas, deixando para as equipes humanas apenas os casos que realmente exigem investigação mais aprofundada.

Na prática, isso significa que empresas do setor de ativos virtuais precisam enxergar a conformidade regulatória como um projeto que envolve tecnologia, não apenas jurídico. Investir em sistemas capazes de traduzir dados de blockchain em informações compreensíveis para as áreas de compliance e risco deixou de ser diferencial e passou a ser condição para continuar operando dentro da lei, especialmente diante da aproximação dos prazos de outubro e novembro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.