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Venda de bens: isenção de IR pode subir de R$ 35 mil para R$ 70 mil

22/10/2026 12:374 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe dobrar o limite de isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de bens de pequeno valor, hoje fixado em R$ 35 mil. Se aprovado, o teto passaria para R$ 70 mil, o que pode livrar mais pessoas físicas da cobrança de imposto ao vender carros, imóveis e outros bens com lucro. Embora o texto trate de pessoas físicas, a mudança interessa diretamente a empresários e gestores que fazem esse tipo de operação em nome próprio, fora da empresa.

O ganho de capital é a diferença entre o valor pago na compra de um bem e o valor recebido na venda. Quando essa diferença é positiva, ou seja, quando há lucro, a legislação pode exigir o recolhimento de Imposto de Renda sobre esse valor. Atualmente, a Lei 9.250/95 isenta do imposto as vendas de bens e direitos de pequeno valor, desde que respeitado o limite de R$ 35 mil. É justamente esse teto que o novo projeto quer ampliar.

O que muda

A proposta eleva o limite de isenção de R$ 35 mil para R$ 70 mil nas vendas de bens e direitos de pequeno valor. Além disso, prevê que esse teto seja atualizado todos os anos pelo IGP-M, índice calculado pela Fundação Getulio Vargas. Hoje não existe essa correção automática, e é por isso que o valor atual está defasado: segundo o autor do projeto, o deputado Fábio Macedo (Pode-MA), o limite de R$ 35 mil não é atualizado desde 2005, o que faz com que ele tenha perdido poder de compra diante da inflação acumulada nesse período.

O texto também traz uma regra de atenção para quem vende mais de um bem no mesmo mês. Se o contribuinte realizar diversas vendas de bens ou direitos da mesma natureza dentro do mesmo mês, o cálculo da isenção vai considerar o valor total somado dessas operações, e não cada venda isoladamente. Na prática, isso impede que alguém fracione uma venda maior em vários negócios menores só para tentar se enquadrar no limite de isenção.

Regra atual

  • Isenção limitada a R$ 35 mil por venda
  • Sem correção automática do valor
  • Defasado desde 2005

Se o projeto for aprovado

  • Isenção ampliada para R$ 70 mil
  • Correção anual pelo IGP-M
  • Soma de vendas do mesmo tipo no mês conta para o limite

Outro ponto do projeto mantém em R$ 20 mil o limite de isenção do Imposto de Renda sobre ganhos com ações negociadas no mercado de balcão, mas passa a prever a correção anual desse valor pelo mesmo índice, o IGP-M. Ou seja, mesmo nos pontos em que não há aumento imediato do teto, a proposta tenta garantir que o valor não fique mais defasado com o passar dos anos.

Quem pode ser afetado

A mudança pode beneficiar pessoas físicas que vendem bens ou direitos de pequeno valor e obtêm lucro nessa operação, desde que cumpram os requisitos previstos em lei. Para você que é empresário ou gestor, vale lembrar que essa isenção se aplica a operações feitas como pessoa física, não como empresa. Mesmo assim, é um tema relevante para o planejamento financeiro pessoal, especialmente se você costuma vender veículos, imóveis ou outros bens de patrimônio próprio com alguma frequência.

Prazos e próximos passos

É importante deixar claro que o projeto ainda não é lei. Os limites atuais, de R$ 35 mil para bens em geral e R$ 20 mil para ações no mercado de balcão, continuam valendo normalmente até que o Congresso conclua a tramitação e a proposta entre em vigor. O PL 2081/26 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o que significa que, se aprovado nessas comissões, pode seguir direto para o Senado sem precisar passar pelo plenário da Câmara.

Por enquanto, a orientação prática é continuar observando as regras vigentes ao planejar a venda de bens de maior valor, já que qualquer mudança só valerá depois da aprovação definitiva do projeto. Vale a pena acompanhar a tramitação dessa proposta e, se você estiver pensando em vender um bem com lucro significativo neste ano, conversar com a equipe da GL Inteligência Contábil para entender como as regras atuais se aplicam ao seu caso e avaliar o melhor momento para realizar a operação.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.