Isenção de IR na venda de bens pode subir para R$ 70 mil; entenda
22/10/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe aumentar de R$ 35 mil para R$ 70 mil o valor de venda de bens e direitos que permite isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital. A proposta ainda está em fase inicial de análise e não altera, por enquanto, as regras que valem hoje. Se você vende imóveis, veículos ou outros bens de forma eventual, entender essa discussão já ajuda a se organizar para uma possível mudança futura.
O que muda
A regra atual, prevista na Lei nº 9.250/1995, isenta do Imposto de Renda o ganho obtido na venda de bens quando o valor da venda fica dentro do limite de R$ 35 mil. É importante entender que esse teto se refere ao preço de venda, e não ao lucro da operação. O projeto não muda essa lógica: apenas eleva o valor de referência para R$ 70 mil, mantendo a regra de que, se você vender vários bens da mesma natureza no mesmo mês, o limite é calculado sobre a soma de todas essas vendas, e não sobre cada uma isoladamente.
Outro ponto da proposta é a criação de um mecanismo de correção automática. Hoje, o limite de R$ 35 mil está parado desde 2005, sem reajuste pela inflação. Pelo texto em análise, os valores passariam a ser corrigidos anualmente pelo IGP-M, índice calculado pela Fundação Getulio Vargas, usando o acumulado de 12 meses até novembro do ano anterior. O governo divulgaria os novos valores até o último dia útil de dezembro, para valerem no ano seguinte. O limite específico de R$ 20 mil para venda de ações no mercado de balcão seria mantido, mas também passaria a ser corrigido todo ano.
Quem é afetado
A proposta interessa a empresários, profissionais liberais e pessoas físicas em geral que eventualmente vendem bens como imóveis, veículos ou outros ativos fora da atividade empresarial regular. Para você que administra um negócio e também lida com patrimônio pessoal, como venda de um imóvel usado para capitalizar a empresa ou liquidação de bens particulares, esse limite pode definir se há ou não Imposto de Renda a pagar sobre o ganho da operação.
O autor do projeto, deputado Fábio Macedo (Pode-MA), justifica a proposta afirmando que o valor atual perdeu poder de compra ao longo dos anos por falta de atualização. Na prática, isso significa que, hoje, menos operações conseguem se enquadrar na isenção do que conseguiam há duas décadas, já que o valor de R$ 35 mil não acompanhou a inflação acumulada desde 2005.
Prazos
O projeto foi apresentado em 29 de abril de 2026 e, segundo a tramitação consultada, ainda aguarda a designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação. Depois, precisa passar também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em ambas, a análise é conclusiva, o que significa que o texto pode ser decidido nas próprias comissões, sem necessariamente ir a votação no plenário, salvo recurso.
Mesmo que seja aprovado nessas etapas, o caminho ainda é longo: a proposta precisa ser votada pela Câmara e pelo Senado e, depois, seguir para sanção presidencial. Pelo texto atual, se a lei for aprovada, ela só passaria a valer a partir do primeiro dia do ano seguinte ao da publicação. Ou seja, não existe hoje nenhuma data confirmada para o novo limite de R$ 70 mil entrar em vigor.
Como se preparar
Enquanto o projeto tramita, continuam valendo as regras atuais: limite de R$ 35 mil para isenção na venda de bens de pequeno valor e R$ 20 mil para ações negociadas no mercado de balcão. Se você está planejando vender algum bem, o ideal é calcular o Imposto de Renda com base na legislação vigente, sem considerar a mudança proposta como já garantida. Acompanhar a tramitação do projeto e contar com orientação contábil ajuda a identificar o momento certo de agir, caso a lei venha a ser aprovada e produzir efeitos.
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