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Vale-alimentação e vale-refeição: o que mudou e quanto dá para descontar

14/08/2026 13:553 min de leituraAtualizado há 17 dias

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa oferece vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) aos funcionários, é hora de revisar como esse benefício está sendo gerenciado. Uma nova regulamentação consolidou regras que valem para todas as empresas que concedem esses auxílios, estejam elas cadastradas ou não no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). As mudanças afetam desde a forma como o cartão pode ser usado até os limites para desconto direto no salário do trabalhador.

O que muda na prática

A principal novidade é que os cartões de VA e VR passam a funcionar em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. Isso significa mais liberdade para o trabalhador usar o saldo em diferentes estabelecimentos, sem depender de uma rede credenciada específica pela operadora contratada pela empresa. Para o empresário, isso pode representar uma mudança na relação com fornecedores de cartões, já que a exclusividade de rede deixa de ser um diferencial competitivo.

Outra mudança importante é a criação de um teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas credenciadoras de restaurantes, lanchonetes e supermercados que aceitam esses cartões. Além disso, ficou definido um prazo máximo de 15 dias corridos para que esse valor seja repassado ao comerciante. Também foi proibida qualquer prática de "rebate", ou seja, descontos ou vantagens que a operadora concedia à empresa contratante em troca de reduzir o valor que chega ao trabalhador.

A destinação do benefício também ficou mais rígida. O saldo do VA e do VR só pode ser usado para itens alimentícios, sendo proibida a compra de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer produto e serviço que não tenha relação com alimentação. O saque em dinheiro também continua vetado.

Quanto pode ser descontado do salário

Uma dúvida comum entre empresários é se é possível descontar parte do valor do benefício na folha de pagamento. A resposta é sim, mas dentro de um limite definido por lei: o desconto não pode ultrapassar 20% do valor do benefício concedido, e não do salário total do funcionário.

Exemplo prático de desconto
R$ 600vale-refeição mensalvalor concedido ao trabalhador pela empresa.
R$ 120desconto máximo permitidoequivale ao teto de 20% sobre o valor do benefício.

Esse percentual de 20% é apenas um teto legal, não uma obrigação. A empresa tem liberdade para descontar um valor menor, adotar um desconto simbólico de R$ 1,00 ou até bancar 100% do custo sem nenhum abatimento no salário. Essa decisão pode ser usada como estratégia para tornar o pacote de benefícios mais atrativo, especialmente em setores com dificuldade de retenção de talentos.

Vale lembrar que, quando pago corretamente em cartão, cupom ou tíquete, o VA e o VR não são considerados parte do salário. Isso significa que esses valores ficam isentos de encargos como INSS, FGTS e Imposto de Renda, tanto para a empresa quanto para o trabalhador, desde que as regras de concessão sejam respeitadas.

Como se preparar

Para o empresário, o momento pede atenção redobrada ao contrato com a operadora de cartões de benefícios. Vale verificar se a taxa cobrada está dentro do teto de 3,6%, se não há mais nenhum tipo de rebate embutido no acordo e se o sistema já está adaptado para funcionar em qualquer maquininha. Empresas que descontam o benefício em folha também devem revisar se o percentual aplicado respeita o limite de 20% sobre o valor do vale, e não sobre o salário do funcionário.

Além do aspecto legal, vale a pena conversar com o setor de recursos humanos sobre a política de desconto adotada. Reduzir ou eliminar esse desconto pode ser um diferencial na hora de atrair e manter equipes, sem custo adicional relevante para o caixa da empresa, já que o valor do benefício continua isento de encargos trabalhistas quando concedido dentro das regras.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.