Vale-alimentação e refeição: o que muda com a interoperabilidade dos cartões
04/11/2026 11:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
A partir deste sábado (7), entra em vigor uma mudança importante no funcionamento dos cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR): a interoperabilidade entre operadoras. Na prática, isso significa que um cartão emitido por uma empresa poderá ser aceito em maquininhas de outras operadoras, desde que o estabelecimento já trabalhe com esse tipo de benefício. A regra está prevista no Decreto nº 12.712/2025 e afeta diretamente empresas que concedem esses benefícios aos funcionários, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Até agora, muitas operadoras funcionavam em sistema fechado: quem emitia o cartão também controlava a rede de estabelecimentos e os equipamentos onde ele podia ser usado. Isso limitava o trabalhador, que às vezes não conseguia usar o benefício em um supermercado ou restaurante por causa da bandeira do cartão. Com a interoperabilidade, as operadoras precisam compartilhar suas redes credenciadas, ampliando os locais de aceitação. Importante deixar claro: nenhum estabelecimento é obrigado a passar a aceitar VA ou VR se já não trabalhava com esses benefícios antes.
O que muda no mercado de benefícios
Essa mudança faz parte de uma reformulação mais ampla do PAT, que tem como objetivo aumentar a concorrência entre as empresas que emitem os benefícios e facilitar a vida de quem usa o cartão no dia a dia. O decreto também obriga a abertura dos arranjos de pagamento para operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores, permitindo que diferentes instituições participem da emissão, do credenciamento e do processamento das transações, desde que cumpram os critérios definidos.
A nova regulamentação também mexe nas taxas cobradas no sistema: o teto para a taxa de desconto aplicada aos estabelecimentos comerciais ficou em 3,6%, e a tarifa de intercâmbio foi limitada a 2%. Além disso, o prazo máximo para repassar os valores aos comerciantes passou a ser de 15 dias corridos após a transação. Esses pontos têm gerado debate no setor: a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) questiona a falta de esclarecimentos técnicos para a implementação, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego afirma que a responsabilidade de adaptação é das próprias operadoras e que não pretende prorrogar o cronograma. Entre as entidades do comércio, a Fhoresp defende a implementação no prazo, enquanto a Abrasel apoia a mudança, mas avalia que os sistemas ainda não estão totalmente prontos.
O que sua empresa precisa fazer agora
Se sua empresa oferece vale-alimentação ou vale-refeição aos funcionários, é hora de revisar o contrato com a operadora. As condições comerciais precisam respeitar os novos limites de taxas e prazos de repasse, e contratos que não estiverem de acordo com a regulamentação não podem ser renovados. Também vale orientar o time de RH e os próprios colaboradores sobre como a interoperabilidade funciona na prática, para evitar dúvidas ou reclamações desnecessárias.
O descumprimento dessas regras não é um detalhe menor. Além das multas que podem chegar a R$ 50 mil, com aplicação em dobro em caso de reincidência ou de dificultar a fiscalização, a empresa também corre o risco de ter o registro cancelado no PAT e perder benefícios fiscais ligados ao programa. Por isso, o acompanhamento do contrato com a operadora e a verificação de que tudo está dentro das novas regras deixam de ser tarefa opcional e passam a exigir atenção constante do setor financeiro, contábil e de RH.
Se o cartão do funcionário for recusado
Caso um colaborador tenha o cartão recusado em um estabelecimento que deveria aceitar o benefício, a orientação é simples: anotar o nome do local, a data da ocorrência e, se possível, fotografar a mensagem exibida na maquininha. Depois, ele deve acionar a operadora do cartão e também o setor de RH da empresa, que é quem mantém o contrato com a fornecedora do benefício. Se o problema persistir, existe ainda a possibilidade de recorrer aos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por fiscalizar o cumprimento das regras do PAT.
Vale reforçar que essa mudança não altera o valor do benefício nem sua finalidade: o vale-alimentação continua servindo para compra de gêneros alimentícios, e o vale-refeição segue destinado ao pagamento de refeições. O que muda é a possibilidade de uso em mais lugares. Para sua empresa, o momento é de revisar contratos, conferir se as condições comerciais estão dentro dos novos limites e manter os funcionários informados, evitando dor de cabeça com fiscalização ou com reclamações de quem usa o benefício no dia a dia.
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