Penhora de faturamento por dívida trabalhista pode ter limite de 10%
04/11/2026 14:153 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa já passou pela experiência de ter parte do faturamento bloqueado para quitar uma dívida trabalhista, um projeto de lei em tramitação pode trazer mais previsibilidade para essa situação. O PL 3.083/2019, aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece um limite para a penhora do faturamento em execuções trabalhistas e também facilita a obtenção de uma certidão que pode ser decisiva para participar de licitações ou contratar empréstimos. O texto agora segue para análise do Senado Federal.
O que muda
A principal novidade é o limite para a retenção do faturamento da empresa quando a Justiça do Trabalho determina a penhora como forma de garantir o pagamento de uma dívida. Pelo projeto, essa retenção não poderá ultrapassar 10% das receitas mensais, e esse cálculo já considera o desconto das despesas com o pagamento de salários dos empregados. Ou seja, a ideia é proteger o caixa necessário para manter a folha de pagamento em dia, mesmo durante uma execução trabalhista.
Vale lembrar que esse percentual não é fixo e automático em todos os casos. Caberá ao juiz responsável pelo processo definir o valor exato da retenção, levando em conta as circunstâncias específicas de cada situação e as provas apresentadas pela empresa. Na prática, isso significa que o teto de 10% funciona como um limite máximo, mas o percentual aplicado pode ser menor, dependendo da análise judicial.
O objetivo declarado da proposta é equilibrar dois interesses: garantir que o trabalhador receba o que tem direito em um prazo razoável, e evitar que a penhora comprometa de forma severa a operação da empresa. Esse é um ponto sensível para quem já enfrentou bloqueios judiciais que afetam o caixa e dificultam o pagamento de fornecedores, impostos e da própria folha.
A certidão trabalhista facilitada
Outro ponto importante do projeto diz respeito à Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, conhecida como CPDT. Hoje, esse documento já pode ser emitido com efeitos de negativa quando a Justiça do Trabalho reconhece que os débitos da empresa estão garantidos por bens penhorados. O projeto reforça essa possibilidade também para os casos em que a garantia se dá especificamente pela penhora de faturamento.
Essa certidão tem peso prático relevante no dia a dia dos negócios. Ela é exigida para participar de licitações públicas e também costuma ser solicitada por bancos na hora de liberar empréstimos. Ou seja, mesmo que a empresa tenha uma dívida trabalhista em execução, ao garantir esse débito por meio da penhora ela pode continuar com acesso a crédito e a contratos com o poder público, desde que obtenha a certidão com efeitos de negativa.
Hoje
- Penhora de faturamento sem limite percentual definido em lei
- Certidão positiva com efeitos de negativa depende de garantia por bens penhorados
Com o projeto
- Retenção limitada a até 10% da receita mensal, após descontar salários
- Certidão com efeitos de negativa também pela garantia via penhora de faturamento
Prazos e próximos passos
O PL 3.083/2019, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), foi aprovado em caráter conclusivo pela Câmara dos Deputados em julho de 2022. Recentemente, a Casa rejeitou um recurso que tentava barrar o envio da proposta ao Senado, o que destrava a tramitação. O texto segue agora com substitutivo do relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), e ainda precisa ser analisado pelos senadores antes de qualquer sanção ou mudança efetiva na legislação trabalhista.
Enquanto o projeto tramita, vale acompanhar de perto as próximas etapas no Senado, já que ainda pode haver alterações no texto. Para empresas que lidam com processos trabalhistas em execução, entender essas regras desde já ajuda a planejar melhor o fluxo de caixa e a se antecipar caso a proposta seja aprovada e sancionada. O escritório contábil pode ser um aliado importante nesse acompanhamento, orientando sobre como as mudanças, se confirmadas, podem afetar a gestão financeira e jurídica do negócio.
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