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23/07/2026 10:30· 3 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 2 horas

VA e VR: decreto vale até para empresas fora do PAT

VA e VR: decreto vale até para empresas fora do PAT
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa oferece vale-alimentação (VA) ou vale-refeição (VR) aos funcionários, é hora de revisar como esses benefícios são operacionalizados. O Decreto nº 12.712/2025 estabeleceu um conjunto de regras que vale para todas as empresas que concedem esse tipo de auxílio, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Ou seja: não adianta pensar que, por não fazer parte do programa federal, sua empresa está fora do alcance da nova regulamentação.

O decreto complementa a Lei nº 14.442/2022 e busca padronizar como VA e VR funcionam no país, alcançando não só os empregadores, mas também as operadoras de cartões, as credenciadoras e os estabelecimentos comerciais que aceitam esses benefícios como forma de pagamento. Na prática, isso cria um único padrão de regras para todo o mercado, encerrando a ideia de que empresas fora do PAT tinham menos obrigações a cumprir.

O que muda na prática

Um dos pontos que merece atenção é a proibição de separar os créditos em categorias diferentes, como "Auxílio PAT" e "Auxílio CLT", quando essa divisão resulta em taxas ou prazos de pagamento distintos. Segundo a nova regra, todo trabalhador e todo estabelecimento credenciado devem ser tratados da mesma forma, sem essa diferenciação que hoje ainda é comum em algumas operações.

O decreto também limita a taxa de desconto cobrada nas transações com VA e VR a 3,6%, e define um prazo máximo de 15 dias corridos para a liquidação financeira das operações entre operadoras e estabelecimentos. Além disso, fica proibida a cobrança de taxas de adesão, anuidades ou outros encargos extras para restaurantes, mercados e demais negócios que aceitam os benefícios. Práticas como rebates ou deságios oferecidos às empresas contratantes em troca da escolha de determinada operadora também estão vedadas.

Outro ponto de atenção: os valores creditados em VA e VR precisam ser usados exclusivamente para compra de alimentos e refeições. Isso significa que benefícios como cashback, academias ou outros serviços bancados com esse crédito não são permitidos quando descaracterizam a finalidade do auxílio.

Quem precisa se preparar

Empresas de todos os portes que concedem VA ou VR, escritórios de contabilidade que cuidam da folha de pagamento de clientes e profissionais de departamento pessoal precisam rever os contratos firmados com as operadoras desses benefícios. É importante verificar se as taxas cobradas, os prazos de liquidação e as condições comerciais praticadas estão de acordo com o que o decreto exige. Contratos antigos, negociados antes da nova regra, podem conter cláusulas que já não são mais permitidas.

Essa revisão não é apenas uma boa prática: ela ajuda a evitar riscos de autuação. O decreto prevê multas que vão de R$ 5 mil a R$ 50 mil para operadoras, empresas contratantes e estabelecimentos que descumprirem as regras, com valores dobrados em caso de reincidência ou de dificultar a fiscalização. Além da multa, a empresa pode perder benefícios fiscais e administrativos ligados ao PAT, incluindo a dedução de despesas com alimentação no IRPJ.

Diante desse cenário, o caminho mais seguro é fazer um levantamento interno agora: confira como o VA e o VR da sua empresa estão sendo operacionalizados, questione a operadora sobre taxas e prazos praticados, e verifique se há qualquer tipo de segregação de créditos que possa configurar tratamento desigual entre trabalhadores. Antecipar essa revisão evita dor de cabeça com fiscalização e preserva os benefícios fiscais aos quais sua empresa tem direito.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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