Aumente seu benefício do INSS: Veja como elevar sua aposentadoria HOJE!

Se você é gestor de RH, empresário ou cuida da parte de pessoal da sua empresa, é provável que em algum momento um colaborador, ex-funcionário ou familiar próximo precise de orientação sobre benefícios do INSS. Um deles, pouco conhecido e frequentemente esquecido, é o adicional de 25% concedido a quem recebe aposentadoria por invalidez e depende de assistência permanente de outra pessoa para tarefas básicas do cotidiano, como se alimentar, tomar banho ou se vestir. Entender como esse benefício funciona ajuda você a orientar melhor quem está ao seu redor, além de evitar que a pessoa deixe de receber um valor a que tem direito.
O adicional existe justamente para cobrir custos extras que aparecem quando alguém precisa de um cuidador em tempo integral: alimentação especial, itens de higiene específicos como fraldas, e outras despesas que não entram na rotina de quem não tem essa dependência. Um ponto importante para deixar claro: mesmo quem já recebe o teto do INSS pode solicitar esse complemento, já que ele não está sujeito ao limite máximo do benefício.
Quem tem direito ao adicional
Aqui está o detalhe que mais gera confusão e que vale a pena você conhecer para não repassar informação errada: esse adicional de 25% é exclusivo de quem recebe aposentadoria por invalidez. Segurados aposentados por idade ou por tempo de contribuição, mesmo que também precisem de cuidados permanentes, não têm esse direito garantido pela regra atual. Esse é um tema que já foi parar nos tribunais federais, com discussões sobre a possibilidade de estender o benefício a outras modalidades de aposentadoria, mas por enquanto a regra vigente restringe o pagamento aos casos de invalidez.
Na prática, isso significa que se você tiver contato com algum colaborador afastado por invalidez, ou um familiar nessa condição, vale a pena verificar se ele já recebe o adicional. Muita gente que teria direito simplesmente não sabe que o benefício existe, porque ele não é concedido automaticamente pelo INSS.
Como pedir o adicional pelo Meu INSS
O requerimento é feito de forma digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Depois de fazer login, o segurado deve procurar a opção "Novo Pedido" ou "Novo Requerimento" e buscar pelo termo "Acréscimo de 25%". A partir daí, é só seguir as instruções da própria tela, que vão pedir o envio de laudos médicos e documentos pessoais que comprovem a necessidade de assistência permanente.
Depois de protocolado o pedido, todo o andamento pode ser acompanhado pelo mesmo canal. Se o INSS marcar uma perícia médica ou solicitar algum documento complementar, o segurado é avisado por e-mail e também recebe notificação dentro do próprio portal. Por isso, é importante manter o acompanhamento frequente, para não perder prazos de resposta e evitar que o processo seja arquivado por falta de retorno.
Quando o próprio aposentado não tem condições de conduzir o processo sozinho, seja pela invalidez, seja por dificuldades práticas de acesso ao sistema, é possível nomear um procurador ou representante legal para fazer tudo em seu nome. Pode ser um familiar ou até o cuidador responsável pela pessoa. O modelo de procuração está disponível no próprio site do INSS e não precisa de reconhecimento em cartório, o que facilita bastante esse processo. Ainda assim, esse documento precisa conter poderes específicos para representação junto ao INSS, então vale conferir se o modelo usado atende a esse requisito.
Como se preparar
Se você lida com questões de pessoal na sua empresa, o mais prático é orientar o colaborador ou familiar a reunir com antecedência os laudos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente, já que esse é o principal documento exigido no processo. Ter tudo organizado antes de abrir o requerimento evita idas e vindas e agiliza a análise pelo INSS.
Vale reforçar também que esse adicional não é automático: mesmo quem já está aposentado por invalidez há anos precisa fazer o pedido específico para começar a recebê-lo. Por isso, sempre que você identificar um caso assim ao seu redor, seja de um ex-funcionário, de um familiar de colaborador ou de alguém da sua rede pessoal, vale a pena repassar essa informação. É um direito simples de solicitar, mas que só chega a quem sabe que existe e vai atrás dele.
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