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23/07/2026 19:00· 3 min de leitura· Trabalhista
Atualizado há 2 horas

Novas regras consignado: risco para aposentados INSS

Novas regras consignado: risco para aposentados INSS
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se você tem familiares ou colaboradores aposentados ou pensionistas do INSS, vale ficar atento: uma mudança recente nas regras do consignado pode estar dificultando, em vez de facilitar, o acesso a crédito mais barato para essas pessoas. O Novo Desenrola Brasil nasceu com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito e reduzir custos de endividamento, mas a forma como uma das mudanças foi colocada em prática está gerando um efeito colateral: parte dos beneficiários perdeu, ao menos temporariamente, a possibilidade de contratar novas operações de consignado.

O ponto central da mudança é a unificação dos limites de comprometimento de renda. Antes, o beneficiário podia usar até 35% da renda para empréstimo consignado, mais 5% para cartão consignado e outros 5% para cartão benefício, limites que funcionavam de forma separada. Agora, esses percentuais foram fundidos em uma única margem global de 40%. Na prática, quem já usava as duas modalidades de cartão consignado passou a ultrapassar automaticamente o novo teto, mesmo sem ter contraído nenhuma dívida nova.

O que muda na prática

Segundo Túlio Matos, CEO da iCred, a intenção por trás da mudança faz sentido: o cartão consignado costuma ter custo mais alto que o empréstimo consignado tradicional, e reorganizar esse uso pode tornar o crédito mais saudável para o consumidor no longo prazo. O problema, segundo ele, está na execução. Muitos beneficiários que hoje têm margem "estourada" pelas novas regras simplesmente ficaram impedidos de fazer operações que, na verdade, reduziriam o custo da dívida que já possuem, como refinanciamento e portabilidade.

Isso significa que uma pessoa que só queria trocar uma dívida cara por outra mais barata, sem aumentar o volume de crédito contratado, não consegue mais fazer essa movimentação. A margem passou a ser considerada negativa para ela, o que trava qualquer nova contratação, mesmo as que melhorariam sua situação financeira.

Quem é afetado

O impacto recai principalmente sobre aposentados e pensionistas do INSS que já utilizavam simultaneamente cartão consignado e cartão benefício, somando-se ao empréstimo consignado tradicional. Como o cálculo passou a considerar todas essas modalidades juntas dentro do limite único de 40%, uma parcela relevante desse público ultrapassou o teto da noite para o dia, sem ter feito nenhuma nova dívida. Para empresas que lidam com esse público, seja em folha de pagamento de aposentados vinculados, seja em relacionamento comercial, entender essa restrição ajuda a explicar dificuldades que clientes ou colaboradores podem relatar ao tentar renegociar dívidas.

RegraEmpréstimo consignadoCartão consignadoCartão benefício
AntesAté 35%Até 5%Até 5%
AgoraMargem única de 40% para todas as modalidades

Segundo o executivo, o efeito colateral mais preocupante é justamente o oposto do que o programa pretendia: em vez de migrar para linhas mais baratas, o consumidor fica "preso" ao crédito mais caro, porque perdeu o acesso à alternativa que reduziria seu custo financeiro. Isso contraria diretamente o objetivo original da iniciativa, que era baratear o crédito e facilitar a renegociação de dívidas.

Como se preparar

A proposta defendida pelo especialista é que consumidores que já possuem contratos ativos possam continuar realizando refinanciamentos e portabilidades durante um período de transição, sem que os cartões já existentes entrem integralmente no cálculo da nova margem. Segundo ele, seria possível manter o cronograma de redução do uso do cartão consignado sem excluir do crédito milhões de beneficiários que só querem trocar uma dívida cara por outra mais em conta.

Enquanto essa discussão não avança, o caminho prático é orientar clientes, colaboradores ou familiares aposentados a verificar, junto ao banco ou à instituição financeira, qual é a margem consignável atual antes de tentar qualquer nova operação. Se a margem estiver negativa por causa da soma das modalidades, vale entender com a instituição se existe alguma exceção ou janela de transição disponível. Ficar de olho em eventuais ajustes nas regras também é importante, já que o tema segue sendo debatido e pode sofrer mudanças nos próximos meses.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.

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