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Transação tributária: prazo de adesão vai até 30 de dezembro

30/10/2026 07:063 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio tem débitos tributários em discussão com a Receita Federal, você ganhou mais tempo para negociar essa dívida com descontos. A Receita prorrogou para 30 de dezembro de 2026 o prazo de adesão às transações previstas nos Editais nº 9 e nº 10, que antes terminaria nesta sexta-feira, dia 30 de outubro. A mudança foi definida pela Portaria RFB nº 742/2026, publicada no Diário Oficial da União.

Na prática, isso significa que empresas e pessoas físicas que ainda não haviam formalizado o pedido de negociação têm mais dois meses para avaliar as condições, reunir documentos e decidir se vale a pena aderir. A prorrogação vale só para o prazo: os descontos, as regras de parcelamento e os critérios para participar continuam exatamente os mesmos definidos nos editais originais.

Quem é afetado

Os dois editais atendem públicos diferentes. O Edital nº 9 é voltado a débitos tributários em discussão administrativa de até R$ 50 milhões por controvérsia, e pode ser usado tanto por pessoas físicas quanto por empresas. Já o Edital nº 10 foi criado para negociar débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários mínimos por processo, e é direcionado a pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Vale lembrar que, nas duas modalidades, não é possível incluir débitos do Simples Nacional, com exceção das multas por atraso no cumprimento de obrigações acessórias. Se sua empresa está nesse regime, verifique com cuidado se a dívida que você quer negociar se enquadra nas regras antes de iniciar o processo.

O que muda em cada edital

As condições de desconto e parcelamento são diferentes entre os dois editais, o que torna importante entender em qual deles seu débito se encaixa antes de decidir pela adesão.

Edital nº 9 (débitos maiores)

  • Até R$ 50 milhões por controvérsia
  • Desconto de até 100% em juros, multas e encargos, limitado a 65% do crédito, para dívidas irrecuperáveis
  • Entrada de 5% em até 5 parcelas, saldo em até 115 prestações
  • Pessoas físicas, ME e EPP podem ter desconto de até 70% do crédito total
  • Permite uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, limitado a 30% do saldo devedor

Edital nº 10 (pequeno valor)

  • Limite de 60 salários mínimos por processo
  • Desconto de 50% em até 12 parcelas
  • Desconto de 40% em até 24 parcelas
  • Desconto de 35% em até 36 parcelas
  • Desconto de 30% em até 55 parcelas
  • Parcela mínima de R$ 200

No Edital nº 10, o desconto incide diretamente sobre o valor total da dívida, somando principal, juros, multas e encargos, o que facilita o cálculo de quanto você efetivamente vai economizar. Já no Edital nº 9, os percentuais de redução são aplicados sobre juros, multas e encargos, com limites específicos sobre o valor total do crédito.

Prazos e como se preparar

A portaria estabelece horários diferentes para o encerramento das adesões: até 23h59 (horário de Brasília) para o Edital nº 9, e até 20h59 para o Edital nº 10. Em ambos os casos, a confirmação da negociação depende do pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês em que você fizer a adesão, então não adianta deixar tudo para a última semana de dezembro.

Os procedimentos também são distintos: para o Edital nº 9, o pedido é feito por processo digital no Portal de Serviços da Receita Federal, no menu "Meus Processos", opção "Solicitar Serviço Via Processo Digital". Para o Edital nº 10, a adesão acontece no mesmo portal, mas pelo menu "Minhas Negociações de Dívidas", na opção "Negociar um Novo Parcelamento". É importante lembrar que aderir à transação implica desistir de recursos e impugnações relacionados ao débito, além de reconhecer formalmente a dívida negociada. Por isso, antes de formalizar o pedido, vale conversar com seu contador para confirmar se as condições oferecidas realmente são vantajosas para o seu caso e se sua empresa cumpre todos os requisitos exigidos, já que o descumprimento do acordo pode levar à perda dos benefícios e à retomada da cobrança integral.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.