IRRF de não residentes: novo edital permite negociar dívida com desconto
04/09/2026 06:424 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa tem alguma discussão, administrativa ou judicial, sobre a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre ganho de capital ou outros rendimentos pagos a investidores não residentes no Brasil, chegou uma oportunidade concreta de encerrar essa pendência com condições mais vantajosas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram um novo edital de transação que permite negociar esses débitos, com desconto e prazo estendido para pagamento.
O que muda
O edital cria uma via específica para encerrar de vez a controvérsia sobre a cobrança de IRRF de investidores estrangeiros (os chamados INR, investidores não residentes). Em vez de continuar a discussão no processo administrativo ou na Justiça, a empresa ou o responsável tributário pode optar por regularizar o débito com descontos, evitando o desgaste e o custo de manter o litígio por anos.
Podem entrar na negociação débitos que já estão inscritos em dívida ativa da União e também aqueles que ainda não foram inscritos, desde que exista, no momento da adesão, uma discussão em aberto (ainda não julgada de forma definitiva) sobre esse tema específico. Multas relacionadas a esse débito, inclusive as chamadas multas qualificadas (aplicadas em casos considerados mais graves), também podem entrar na negociação e recebem os mesmos descontos do débito principal.
Quem é afetado
A medida interessa principalmente a empresas, fundos e instituições que fazem pagamentos a investidores estrangeiros e que hoje discutem, na Receita ou na Justiça, se e como o IRRF deveria incidir sobre esses valores. Se esse é o seu caso, vale avaliar com atenção as condições do edital antes de decidir entre continuar o litígio ou aderir à transação.
Um ponto importante: quem optar pela negociação precisa desistir formalmente de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas ao débito, além de renunciar às teses jurídicas usadas na discussão. Também é exigida confissão irrevogável da dívida incluída na transação. Ou seja, é uma decisão definitiva, não é possível aderir e depois voltar a discutir o mesmo ponto na Justiça.
Como funciona o pagamento
Antes de calcular o valor final, eventuais depósitos judiciais vinculados ao processo são convertidos em pagamento. O saldo que restar pode ser pago com desconto, e o percentual de desconto varia de acordo com o prazo de parcelamento escolhido: quem paga em menos tempo tende a ter desconto maior. Débitos constituídos com base na Portaria RFB nº 568/2025 seguem uma tabela de desconto própria, diferente da regra geral.
Também é permitido usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para abater parte da dívida, mas com limite: esses créditos só podem cobrir até 30% do saldo que restar depois de aplicado o desconto. É importante lembrar que a transação não dá direito a restituição ou compensação de valores que já foram pagos ou parcelados anteriormente.
Verifique se você tem discussão administrativa ou judicial pendente sobre IRRF de investidores não residentes.
Débito na Receita Federal: adesão pelo e-CAC. Débito inscrito em dívida ativa: adesão pelo Portal REGULARIZE da PGFN.
Compare os descontos oferecidos para cada prazo de parcelamento antes de decidir.
Aderir exige desistir de recursos e ações judiciais ligados ao débito, então formalize isso corretamente.
A adesão pode ser feita até as 19h de 29 de dezembro de 2026.
Vale reforçar que essa é uma decisão que precisa ser bem calculada. Encerrar o litígio traz previsibilidade e desconto, mas significa abrir mão definitivamente da tese jurídica que estava sendo defendida no processo. Por isso, antes de aderir, é fundamental analisar o valor total envolvido, o estágio em que está a discussão (administrativa ou judicial) e as chances reais de sucesso caso o processo continue.
Com prazo até 29 de dezembro de 2026, ainda há tempo para organizar a documentação, levantar os valores em discussão e simular os cenários de desconto conforme o prazo de pagamento escolhido. O ideal é buscar orientação contábil e jurídica especializada para entender se a transação é vantajosa para o seu caso específico, já que a decisão de aderir é irrevogável.
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