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IRRF de não residentes: novo edital permite negociar dívida com desconto

04/09/2026 06:424 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa tem alguma discussão, administrativa ou judicial, sobre a cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre ganho de capital ou outros rendimentos pagos a investidores não residentes no Brasil, chegou uma oportunidade concreta de encerrar essa pendência com condições mais vantajosas. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram um novo edital de transação que permite negociar esses débitos, com desconto e prazo estendido para pagamento.

O que muda

O edital cria uma via específica para encerrar de vez a controvérsia sobre a cobrança de IRRF de investidores estrangeiros (os chamados INR, investidores não residentes). Em vez de continuar a discussão no processo administrativo ou na Justiça, a empresa ou o responsável tributário pode optar por regularizar o débito com descontos, evitando o desgaste e o custo de manter o litígio por anos.

Podem entrar na negociação débitos que já estão inscritos em dívida ativa da União e também aqueles que ainda não foram inscritos, desde que exista, no momento da adesão, uma discussão em aberto (ainda não julgada de forma definitiva) sobre esse tema específico. Multas relacionadas a esse débito, inclusive as chamadas multas qualificadas (aplicadas em casos considerados mais graves), também podem entrar na negociação e recebem os mesmos descontos do débito principal.

Quem é afetado

A medida interessa principalmente a empresas, fundos e instituições que fazem pagamentos a investidores estrangeiros e que hoje discutem, na Receita ou na Justiça, se e como o IRRF deveria incidir sobre esses valores. Se esse é o seu caso, vale avaliar com atenção as condições do edital antes de decidir entre continuar o litígio ou aderir à transação.

Um ponto importante: quem optar pela negociação precisa desistir formalmente de impugnações, recursos administrativos e ações judiciais relacionadas ao débito, além de renunciar às teses jurídicas usadas na discussão. Também é exigida confissão irrevogável da dívida incluída na transação. Ou seja, é uma decisão definitiva, não é possível aderir e depois voltar a discutir o mesmo ponto na Justiça.

Como funciona o pagamento

Antes de calcular o valor final, eventuais depósitos judiciais vinculados ao processo são convertidos em pagamento. O saldo que restar pode ser pago com desconto, e o percentual de desconto varia de acordo com o prazo de parcelamento escolhido: quem paga em menos tempo tende a ter desconto maior. Débitos constituídos com base na Portaria RFB nº 568/2025 seguem uma tabela de desconto própria, diferente da regra geral.

Também é permitido usar créditos de prejuízo fiscal do IRPJ e de base de cálculo negativa da CSLL para abater parte da dívida, mas com limite: esses créditos só podem cobrir até 30% do saldo que restar depois de aplicado o desconto. É importante lembrar que a transação não dá direito a restituição ou compensação de valores que já foram pagos ou parcelados anteriormente.

Como aderir
01
Identifique o débito

Verifique se você tem discussão administrativa ou judicial pendente sobre IRRF de investidores não residentes.

02
Escolha o canal certo

Débito na Receita Federal: adesão pelo e-CAC. Débito inscrito em dívida ativa: adesão pelo Portal REGULARIZE da PGFN.

03
Avalie o prazo de pagamento

Compare os descontos oferecidos para cada prazo de parcelamento antes de decidir.

04
Confirme a desistência dos processos

Aderir exige desistir de recursos e ações judiciais ligados ao débito, então formalize isso corretamente.

05
Cumpra o prazo final

A adesão pode ser feita até as 19h de 29 de dezembro de 2026.

Vale reforçar que essa é uma decisão que precisa ser bem calculada. Encerrar o litígio traz previsibilidade e desconto, mas significa abrir mão definitivamente da tese jurídica que estava sendo defendida no processo. Por isso, antes de aderir, é fundamental analisar o valor total envolvido, o estágio em que está a discussão (administrativa ou judicial) e as chances reais de sucesso caso o processo continue.

Com prazo até 29 de dezembro de 2026, ainda há tempo para organizar a documentação, levantar os valores em discussão e simular os cenários de desconto conforme o prazo de pagamento escolhido. O ideal é buscar orientação contábil e jurídica especializada para entender se a transação é vantajosa para o seu caso específico, já que a decisão de aderir é irrevogável.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.