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Transação do FGTS: como regularizar dívidas com desconto até 2027

03/11/2026 06:423 min de leituraAtualizado há 48 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.

Se sua empresa tem débitos de FGTS inscritos na Dívida Ativa da União, há uma oportunidade concreta de reorganizar essa dívida com condições mais favoráveis. Um edital publicado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abre um programa de transação tributária especificamente para esses débitos, incluindo também contribuições sociais ligadas à Lei Complementar 110/01. A adesão é por tempo limitado e exige atenção aos prazos e às regras de elegibilidade.

Dívidas na Dívida Ativa da União costumam travar o dia a dia de qualquer negócio: dificultam o acesso a crédito, bloqueiam certidões de regularidade fiscal e aumentam o risco de bloqueios patrimoniais. A transação tributária existe justamente para destravar esse cenário. Funciona como uma negociação entre empresa e Fazenda Pública, com concessões de ambos os lados: a empresa se compromete a pagar, e o governo reduz encargos e estica os prazos para caber no fluxo de caixa real do negócio.

O que muda

O edital permite negociar débitos de FGTS e das contribuições da LC 110/01 que já estão inscritos em Dívida Ativa. Na prática, isso significa desconto sobre parte da dívida e parcelamento mais longo, mas com uma régua bem definida: nada que pertença diretamente ao trabalhador pode ser reduzido. O valor principal do FGTS, que é direito do empregado, fica fora de qualquer desconto. Os abatimentos incidem apenas sobre juros não devidos ao trabalhador e sobre multas, com desconto de até 100% nos juros e um teto de 65% sobre o valor total negociado.

Outro ponto importante: não é permitido usar prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL para amortizar o acordo, uma prática comum em outras negociações tributárias, mas vedada neste edital específico. O tamanho do desconto também não é fixo, varia conforme a capacidade de pagamento apurada pela PGFN para cada empresa.

Prazos de pagamento
Até 12 parcelasFGTS rescisórioprazo específico e mais curto para esse tipo de débito.
Até 108 ou 133 parcelasdemais débitosprazo estendido para o restante da dívida negociada.
Até 65%desconto máximolimite global sobre o valor total da dívida, incidindo sobre juros e multas.

Há uma regra à parte para casos já julgados de forma desfavorável à empresa e que contam com seguro garantia ou carta fiança: nesses casos não há desconto algum, mas é possível dar uma entrada entre 30% e 50% do valor e parcelar o restante em até 12 vezes.

Quem é afetado

O programa vale para empresas de qualquer porte com débitos de FGTS ou das contribuições sociais da LC 110/01 inscritos em Dívida Ativa da União. Quem já mantém acordo ativo com a Caixa Econômica Federal pode migrar esse contrato para o ambiente do Portal Regularize, o que centraliza a negociação em um único canal.

Nem toda empresa pode aderir, porém. Ficam de fora os contribuintes que tiveram transações rescindidas nos últimos dois anos e também os empregadores autuados por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. Além disso, uma vez dentro do programa, o cumprimento precisa ser rigoroso: o não pagamento de parcelas referentes ao FGTS mensal ou rescisório pode levar à invalidação imediata do acordo, o que anula os benefícios conquistados.

Prazos e como se preparar

A adesão ao edital começa em 15 de outubro de 2026 e vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, exclusivamente pelo Portal Regularize. Antes de aderir, vale a pena mapear com cuidado a situação fiscal da empresa: é preciso levantar todos os débitos elegíveis e entender como a PGFN vai calcular sua capacidade de pagamento, já que isso define o tamanho do desconto possível. Contar com apoio contábil nessa etapa evita erros de enquadramento e ajuda a montar a estratégia de parcelamento mais compatível com o caixa do negócio, equilibrando o alívio imediato com o compromisso de manter os pagamentos em dia até o fim do acordo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.