Trabalho em feriados no comércio: o que checar antes de escalar
29/08/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 3 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se o seu negócio costuma escalar funcionários para trabalhar em feriados, é hora de revisar esse procedimento. Uma nova portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estabeleceu que, para o comércio em geral, funcionar em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, com exceção de algumas atividades específicas. Ignorar essa exigência pode gerar problemas trabalhistas para a empresa, por isso vale entender exatamente como a regra funciona antes de montar a próxima escala.
O que muda
A norma, publicada em julho de 2026, determina que o funcionamento do comércio em feriados não é mais uma decisão livre da empresa. Salvo para atividades listadas como exceção, é preciso que exista uma convenção coletiva de trabalho autorizando esse funcionamento e definindo as condições para o uso da mão de obra nesses dias. Isso significa que, antes de qualquer convocação, o gestor precisa checar se há esse respaldo formal.
Entre as atividades dispensadas dessa exigência estão padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustíveis, comércio de gás (GLP), locadoras, hotéis, restaurantes, bares, casas de diversões, feiras livres, lavanderias e funerárias, além de outros serviços previstos na portaria. Se a sua empresa atua em um desses segmentos, o funcionamento em feriados pode ocorrer sem depender de convenção coletiva específica para essa finalidade.
Quem é afetado
A regra vale para o comércio em geral que pretenda funcionar em feriados e não esteja entre as atividades excepcionadas pela portaria. Nesses casos, a empresa precisa consultar o instrumento coletivo aplicável à sua categoria para verificar se há autorização expressa para o trabalho no feriado e quais condições foram negociadas. Quando não existir sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, o MTE esclarece que a convenção poderá ser firmada com a federação ou confederação correspondente.
Um ponto de atenção importante: a portaria trata exclusivamente de feriados, não alcançando o trabalho aos domingos, que continua regido pela Lei nº 10.101, de 2000. Ou seja, sua empresa não deve aplicar automaticamente as novas regras às escalas de domingo, já que são situações distintas e com bases legais diferentes.
Padarias, farmácias, postos de combustível, hotéis, restaurantes e outros serviços listados na portaria não precisam de convenção coletiva para funcionar em feriados.
Se a atividade não está entre as exceções, confira se existe autorização expressa para funcionamento em feriados e quais condições foram negociadas.
Na ausência de sindicato, a negociação pode ser feita com a federação ou confederação correspondente.
A nova portaria não se aplica ao trabalho dominical, que segue a Lei nº 10.101/2000.
Como se preparar
A orientação prática é simples: antes de definir qualquer escala para um feriado, faça essa conferência com antecedência, e não em cima da hora. Isso evita retrabalho, reduz o risco de questionamentos trabalhistas e garante que a empresa esteja amparada legalmente para exigir a presença de funcionários naquele dia.
Vale lembrar também que a análise deve ser feita caso a caso: mesmo dentro de um mesmo grupo econômico, atividades diferentes podem ter tratamento distinto conforme estejam ou não entre as exceções da portaria. Por isso, o ideal é revisar a convenção coletiva vigente da sua categoria sempre que houver um feriado próximo, garantindo que a escala esteja alinhada às regras atuais antes de qualquer convocação.
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