Pular para o conteúdo
VoltarFiscal

Termo de Exclusão do Simples Nacional: o que fazer para não perder o regime

26/08/2026 06:374 min de leituraAtualizado há 7 dias

Vale para: Lucro Presumido · Lucro Real · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), a primeira coisa a saber é: isso não significa que você já perdeu o regime. O documento é um aviso formal de que o Fisco identificou pendências financeiras ou cadastrais, mas a legislação garante um prazo para você corrigir a situação e continuar no Simples. O problema é que esse prazo é curto e, se não for cumprido, as consequências para o caixa e para a rotina contábil da empresa são pesadas.

O que mudou nos prazos

Uma mudança recente trouxe um pouco mais de fôlego para quem enfrenta pendências financeiras: o prazo para regularização passou de 30 para 90 dias corridos, contados a partir do momento em que a empresa toma ciência da notificação no portal. Essa alteração veio com a Lei Complementar nº 216/2025 e beneficia principalmente quem tem débitos tributários em aberto.

Mas atenção: nem toda situação ganhou esse prazo estendido. Quando o motivo da exclusão envolve exercício de atividade não permitida no regime, divergências de cadastro ou questões de sublimite estadual, o prazo continua sendo de apenas 30 dias para regularizar ou apresentar impugnação. Ou seja, o tipo de pendência determina quanto tempo você tem para agir, e isso precisa ficar claro logo na leitura do termo.

Pendências financeiras

  • Prazo de 90 dias corridos
  • Contagem a partir da ciência no portal
  • Regularização por quitação ou parcelamento

Atividade não permitida, cadastro ou sublimite

  • Prazo de 30 dias
  • Regularização ou impugnação
  • Regra mais rígida, sem extensão

As causas mais comuns que levam uma empresa a receber esse termo são o acúmulo de guias de arrecadação em atraso, dívidas com a previdência, falta de envio de obrigações acessórias obrigatórias e a inclusão de atividades que não são permitidas no Simples Nacional. A Reforma Tributária também entra nessa conta: a partir de 2026, o cálculo dos sublimites vai passar a considerar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que exige atenção redobrada da contabilidade para não ultrapassar limites sem perceber.

Como regularizar a pendência

O primeiro passo é acessar o portal e-CAC e verificar com cuidado o relatório de pendências que acompanha o termo. Se o problema for débito tributário, existem dois caminhos para cancelar a exclusão: pagar o valor integral ou formalizar um parcelamento, que pode ser dividido em até 60 vezes, respeitando os valores mínimos de parcela conforme o porte da empresa. Depois que a pendência é resolvida, o próprio sistema da Receita processa a baixa automaticamente, sem necessidade de pedido adicional.

O que acontece se a empresa não se regularizar a tempo

Se o prazo passar sem solução, a exclusão se torna definitiva, com efeitos a partir do primeiro dia do ano seguinte. Na prática, isso empurra a empresa para o Lucro Presumido ou o Lucro Real, regimes que costumam trazer aumento expressivo na carga tributária e um volume muito maior de obrigações acessórias. A empresa passa a precisar apurar os tributos separadamente e cumprir exigências de escrituração mais complexas, como o envio periódico de SPED Contábil, SPED Fiscal, DCTF e EFD-Reinf.

Voltar ao Simples Nacional depois de uma exclusão exige que todas as pendências estejam resolvidas até a data do novo período de opção. Com as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 214/2025, o pedido de reingresso passou a ocorrer em setembro. Para quem recebeu notificação em 2026, a data limite para regularizar e garantir a permanência no regime em 2027 é 31 de agosto.

O que fazer ao receber o termo
01
Identifique o tipo de pendência

Verifique se é questão financeira (90 dias) ou cadastral/atividade/sublimite (30 dias).

02
Consulte o relatório no e-CAC

Analise detalhadamente o que está sendo apontado como inconsistência.

03
Quite ou parcele o débito

O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, conforme o porte da empresa.

04
Acompanhe a baixa automática

Após a regularização, o sistema processa o cancelamento da exclusão sozinho.

Diante desse cenário, o ideal é não deixar a análise do termo para depois. Assim que a notificação aparecer no DTE, vale acionar imediatamente a contabilidade para mapear a pendência, entender o prazo aplicável e definir o caminho mais rápido para resolver a questão, seja pagamento à vista, parcelamento ou impugnação. Cuidar disso dentro do prazo é o que separa uma empresa que segue no Simples Nacional de uma que passa a enfrentar uma carga tributária bem mais pesada a partir do ano seguinte.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.