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Taxa das blusinhas: entenda o que muda para compras internacionais

04/09/2026 09:304 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

O Congresso Nacional concluiu a votação de uma medida que confirma, em caráter definitivo, a alíquota zero do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, a chamada "taxa das blusinhas". O texto ainda depende de sanção presidencial, mas já dá um sinal claro sobre o rumo da tributação de remessas internacionais: um tema que interessa diretamente a quem vende, compra ou compete com produtos importados no Brasil.

O que muda na prática

A proposta, que teve origem em uma medida provisória e foi transformada em projeto de lei de conversão após alterações dos parlamentares, autoriza o governo a zerar o Imposto de Importação sobre remessas de até US$ 50 e a reduzir para até 30% a alíquota sobre compras entre US$ 50 e US$ 3 mil. É importante entender que essa mudança vale apenas para o tributo federal. O ICMS, cobrado pelos estados, continua incidindo sobre essas compras, com alíquotas que variam conforme o local do comprador. Ou seja, a ideia de "compra sem imposto" não é exatamente correta: o consumidor final continua pagando um tributo estadual, mesmo que o federal seja zerado.

Vale destacar também que esse benefício não é automático para qualquer encomenda de até US$ 50. Ele se aplica às compras feitas por pessoas físicas em plataformas certificadas no Programa Remessa Conforme, nas quais os tributos já são calculados e apresentados no momento do pagamento. Compras em sites não certificados ou destinadas a empresas continuam seguindo as regras gerais, o que pode significar cobrança de Imposto de Importação mesmo em valores baixos.

Quem sente o impacto

Para o pequeno e médio empresário do varejo, da indústria de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos, a notícia acende um alerta de competitividade. A Confederação Nacional da Indústria estima que manter a alíquota zero pode colocar 109 mil empregos em risco e retirar R$ 21,8 bilhões da produção nacional, com a indústria de transformação concentrando a maior parte desse impacto. São projeções, não perdas já confirmadas, mas o argumento é direto: produtos nacionais seguem pagando a carga tributária e os custos de produção do Brasil, enquanto remessas importadas de baixo valor entram sem o Imposto de Importação federal.

Impacto estimado pela indústria
109 milempregos em riscoProjeção da CNI caso a alíquota zero seja mantida.
R$ 21,8 biprodução afetadaEstimativa de retirada da produção industrial brasileira.
US$ 50limite com Imposto de Importação zeradoVale para compras em plataformas certificadas no Remessa Conforme.

Para tentar equilibrar essa disputa, o texto aprovado prevê mecanismos de controle. O governo poderá limitar a quantidade e a frequência de compras que uma pessoa física pode fazer com a alíquota reduzida, justamente para evitar que o benefício pensado para o consumo individual seja usado para revenda disfarçada. Também ficou prevista a criação de critérios para identificar o chamado fracionamento artificial, quando uma compra de valor maior é dividida em vários pacotes pequenos só para caber no limite de isenção.

As plataformas de comércio eletrônico e os operadores logísticos que participam de programas de conformidade também passam a ter mais responsabilidade. Elas deverão adotar mecanismos para identificar divisão artificial de remessas, venda de produtos ilícitos e violação de propriedade intelectual, além de validar dados cadastrais dos vendedores, como CPF, CNPJ e contas usadas nos pagamentos. Quem não cumprir essas exigências pode sofrer penalidades previstas na legislação aduaneira e tributária, o que reforça a importância de escolher bem os canais de compra e venda internacional.

Como isso pode afetar seu negócio

Se você importa insumos ou mercadorias em pequenas remessas, a manutenção da alíquota zero até US$ 50 e a possibilidade de redução para até 30% em compras de até US$ 3 mil podem representar economia direta, mas fique atento: as alíquotas efetivas ainda dependerão de atos futuros do Ministério da Fazenda, que vai considerar critérios como participação da plataforma em programas de conformidade e efeitos sobre empresas nacionais. Se, por outro lado, você fabrica ou vende produtos que concorrem com importados de baixo valor, o cenário pede atenção redobrada à precificação e à competitividade, já que o texto não criou nenhum benefício equivalente para a produção nacional.

O próprio texto aprovado prevê que o governo vai monitorar os efeitos dessa política. A primeira avaliação deve ser divulgada em até três meses após a publicação da lei, com análises seguintes a cada seis meses, cobrindo obrigatoriamente setores como vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. Esses estudos vão observar competitividade, preços, volume de remessas e impacto na arrecadação federal e estadual, o que pode, no futuro, motivar novos ajustes nas alíquotas.

Na prática, o recado para quem administra uma empresa é: acompanhe de perto a sanção presidencial e os próximos atos do Ministério da Fazenda, porque eles vão definir as alíquotas reais aplicadas às faixas entre US$ 50 e US$ 3 mil. Reveja também sua estratégia de compras internacionais, verificando se os fornecedores usados estão certificados no Remessa Conforme, e avalie o impacto do ICMS estadual na sua operação, já que ele continua sendo cobrado independentemente do que acontecer com o imposto federal.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.