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Taxa das blusinhas: entenda a corrida no Congresso para manter o imposto zerado

27/08/2026 14:303 min de leituraAtualizado há 6 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa compra ou vende produtos importados de baixo valor, vale ficar de olho no que acontece no Congresso Nacional nos próximos dias. O governo federal fechou um entendimento com os presidentes da Câmara e do Senado para tentar manter suspensa a chamada taxa das blusinhas, o imposto de importação de 20% que incide sobre compras internacionais de até US$ 50. A medida provisória que zerou essa cobrança já está em vigor, mas só continua valendo se for aprovada pelo Congresso até 8 de setembro.

O que muda na prática

A taxa das blusinhas foi criada em 2024 para cobrar 20% de imposto federal sobre compras de pequeno valor feitas em sites e aplicativos estrangeiros, uma resposta à concorrência das importações baratas com o comércio nacional. Em maio deste ano, o governo editou uma medida provisória zerando temporariamente essa alíquota. O problema é que toda medida provisória tem prazo de validade e precisa passar pelo crivo do Congresso para não perder o efeito. É exatamente essa aprovação que está sendo negociada agora.

Importante lembrar: mesmo com o imposto federal zerado, isso não elimina todas as cobranças sobre compras internacionais. O ICMS, que é de competência dos estados, continua valendo normalmente, seguindo as regras de cada estado. Ou seja, quem compra ou vende produtos importados de baixo valor precisa continuar de olho nesse imposto estadual, que não foi afetado pela discussão em Brasília.

Prazos que você precisa conhecer

O acordo entre governo, Câmara e Senado prevê que a instalação da comissão mista responsável por analisar a medida provisória ocorra na terça-feira, dia 1º de setembro. A partir daí, o texto segue para votação nos plenários das duas Casas. O deputado Reginaldo Lopes foi indicado para presidir essa comissão, e o Senado ainda vai indicar o relator da proposta.

Linha do tempo da tramitação
01
1º de setembro

Instalação da comissão mista que vai analisar a medida provisória.

02
31 de agosto a 4 de setembro

Esforço concentrado do Congresso para acelerar a votação da MP.

03
8 de setembro

Prazo final de validade da medida provisória. Se não for votada, a cobrança pode voltar.

A expectativa é que essa tramitação toda aconteça dentro do esforço concentrado do Congresso, previsto para o período de 31 de agosto a 4 de setembro, justamente para dar tempo de concluir a votação antes do prazo final. Se a MP não for aprovada até 8 de setembro, ela perde a validade e a cobrança de 20% pode voltar a valer sobre as compras internacionais de até US$ 50.

Quem é afetado e o que está em jogo

Essa discussão interessa diretamente a lojistas, importadores e qualquer negócio que dependa de compras ou vendas de produtos de baixo valor vindos do exterior. De um lado, consumidores e parte do comércio que trabalha com produtos importados de baixo custo se beneficiam da manutenção da alíquota zerada. De outro, entidades do setor produtivo nacional defendem a volta da tributação, argumentando que ela protege a indústria brasileira da concorrência externa.

Vale destacar que o acordo fechado entre governo, Câmara e Senado representa um avanço na tramitação, mas não é uma decisão definitiva. A palavra final ainda depende da votação da medida provisória pelas duas Casas do Congresso dentro do prazo estabelecido. Até lá, a manutenção da alíquota zerada segue vinculada à validade da MP.

Se você atua com importação de produtos de pequeno valor ou vende para consumidores que compram diretamente do exterior, o recomendado é acompanhar de perto o desfecho dessa votação nas próximas duas semanas. Qualquer mudança no resultado pode impactar diretamente o custo de aquisição de mercadorias e, consequentemente, o planejamento financeiro e tributário do seu negócio. A GL Inteligência Contábil segue monitorando o tema para orientar seus clientes assim que houver definição do Congresso.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.