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STJ veta crédito de PIS/Cofins sobre ICMS na compra de mercadorias

03/11/2026 06:454 min de leituraAtualizado há 51 minutos

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio está no regime não cumulativo de PIS e Cofins, uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afeta diretamente o valor dos créditos que você pode aproveitar dessas contribuições. O tribunal decidiu, por unanimidade, que o ICMS pago na compra de mercadorias não pode entrar na conta usada para calcular os créditos de PIS/Cofins. Na prática, isso significa menos crédito tributário disponível para abater do que a empresa deve pagar.

A discussão girava em torno de um ponto específico: quando você compra uma mercadoria, o preço já inclui o ICMS cobrado na operação. A dúvida era se esse valor do imposto poderia ser considerado parte do custo de aquisição para fins de cálculo do crédito de PIS/Cofins. O STJ decidiu que não. Segundo o relator do caso, ministro Paulo Sérgio Domingues, a legislação criada pela Lei 14.592/2023 vedou expressamente esse aproveitamento, e essa restrição está dentro do que a lei pode definir sobre as regras de operacionalização dessas contribuições.

O que muda na prática

Até aqui, muitas empresas discutiam judicialmente a possibilidade de incluir o ICMS da compra no cálculo dos créditos, argumentando que esse imposto representa um custo real quando não é recuperável. Com a decisão do STJ, essa tese perde força nos tribunais: a interpretação dada pela Corte vale para todo o país e precisa ser seguida tanto pelos demais tribunais quanto pela esfera administrativa fiscal. Ou seja, processos semelhantes tendem a seguir o mesmo caminho, encerrando a brecha que vinha sendo explorada por diversas empresas.

Advogados que representavam os contribuintes tentaram convencer o STJ de que negar esse crédito contraria a lógica da não cumulatividade, já que o ICMS pago na compra, quando não pode ser recuperado depois, vira custo efetivo para quem comprou a mercadoria. Também argumentaram que a exclusão do ICMS da base de cálculo nas vendas, que já tinha sido decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outro julgamento conhecido como "tese do século", não deveria impedir automaticamente o crédito nas compras. Apesar disso, o entendimento do relator prevaleceu e foi seguido por todos os demais ministros.

Quem sente o impacto

O efeito dessa decisão recai sobre empresas que compram mercadorias para revenda ou como insumo e estão no regime não cumulativo de PIS/Cofins, perfil comum em indústrias e no comércio de médio e grande porte. A Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep), que participou do processo, apresentou um cálculo mostrando a dimensão do problema: segundo a entidade, a vedação reduziu em R$ 62 bilhões os créditos das indústrias brasileiras em 2024. Se o ICMS pudesse ser incluído no cálculo, os créditos do setor industrial teriam chegado a R$ 340,7 bilhões, mas ficaram em R$ 277,8 bilhões com a regra atual.

O tamanho do impacto nas indústrias
R$ 62 bilhõesredução estimada em créditosimpacto calculado pela Fiep sobre as indústrias brasileiras em 2024.
R$ 277,8 bilhõescréditos apurados com a regra atualvalor efetivamente aproveitado pelo setor industrial em 2024.
9,8%participação do Paraná no impactoo estado está entre os mais afetados pela vedação, segundo a Fiep.

A Fiep também chamou atenção para as consequências práticas desse menor volume de créditos: segundo a entidade, o efeito se traduz em menos capital de giro disponível, aumento do custo de produção e menor capacidade de investimento das indústrias, cenário que se agrava em períodos de juros mais altos. Esse é justamente o tipo de reflexo que você, como gestor, precisa monitorar no fluxo de caixa da empresa, já que créditos tributários menores significam mais tributo líquido a pagar.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) comemorou o resultado, afirmando que o STJ manteve coerência com decisões anteriores sobre temas semelhantes, reforçando que não há cumulatividade indevida quando se nega crédito sobre parte da operação que não foi tributada. O STF, por sua vez, já havia reconhecido que essa controvérsia é uma questão de interpretação de lei federal, e não constitucional, o que abriu caminho para que a palavra final ficasse mesmo com o STJ.

Como se preparar

Se a sua empresa aproveitava ou discutia judicialmente esse tipo de crédito, é hora de revisar a apuração de PIS/Cofins com o setor contábil ou tributário para adequar os cálculos à tese agora consolidada. Processos judiciais em andamento sobre o mesmo assunto tendem a ser decididos seguindo esse entendimento, então vale reavaliar a estratégia e os valores envolvidos nessas ações. O mais importante agora é garantir que a apuração de créditos da empresa esteja alinhada à regra vigente, evitando autuações e questionamentos futuros do Fisco.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.