Crédito presumido de fármacos: como regularizar até janeiro de 2027
04/11/2026 06:323 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Se sua empresa já solicitou ou utilizou créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins vinculados ao setor farmacêutico, vale a pena conferir se está tudo certo com essa operação. A Receita Federal deu início à segunda fase da Operação Fármacos, uma ação voltada a identificar pedidos de ressarcimento e compensações que não se encaixam nas regras do benefício. O órgão já começou a enviar comunicados aos contribuintes envolvidos, e quem receber precisa agir dentro do prazo estabelecido.
O benefício em questão é destinado a empresas que atuam na produção ou importação de medicamentos, conforme previsto na Lei nº 10.147, de 2000. Para usar esse crédito, a empresa precisa atender a requisitos específicos, como exercer a atividade correta e ter as habilitações exigidas pela legislação. O problema identificado pela Receita é que diversas empresas solicitaram esse crédito mesmo exercendo atividades que não têm relação nenhuma com o setor farmacêutico.
O que a Receita encontrou
O levantamento da Receita Federal mapeou cerca de 10 mil pedidos de ressarcimento, apresentados por aproximadamente 1,6 mil contribuintes, somando R$ 1,8 bilhão em créditos. Desse total, R$ 1,2 bilhão já foi efetivamente usado em compensações, ou seja, empresas já abateram esse valor de outros tributos devidos. Além disso, o Fisco identificou R$ 439 milhões em compensações que não haviam sido declaradas corretamente.
Entre os casos mais chamativos estão empresas que atuam em setores totalmente distintos da produção de medicamentos, mas mesmo assim pediram o crédito. A Receita cita exemplos como comércio atacadista de frutas, verduras e legumes, instalação e manutenção elétrica, comércio atacadista de produtos alimentícios e transporte rodoviário de cargas. Em alguns desses casos, justamente os ramos de atividade mais distantes do setor farmacêutico concentram os maiores volumes de créditos declarados, o que reforça o foco da fiscalização.
Quem precisa ficar atento
Essa ação mira especificamente empresas que usaram o crédito presumido destinado a medicamentos sem exercer atividade compatível com esse benefício. Se sua empresa atua em outro ramo e aproveitou esse crédito, seja por erro de interpretação, orientação equivocada ou qualquer outro motivo, é hora de revisar a situação antes que o problema avance para uma fiscalização mais rigorosa. Por enquanto, a Receita classifica essa fase como orientadora, ou seja, o objetivo é estimular a correção voluntária, não autuar de imediato.
Prazos e como se preparar
O prazo para a autorregularização vai até 20 de janeiro de 2027. Dentro desse período, quem identificar que os créditos aproveitados não atendem aos requisitos legais deve corrigir as informações e cancelar os PER/DCOMP indevidos, que são os pedidos de restituição ou declarações de compensação apresentados à Receita. Depois dessa correção, o próprio sistema da Receita fará uma nova verificação automática para confirmar se a situação foi regularizada.
Confira se a atividade da empresa realmente se encaixa nas regras da Lei nº 10.147/2000 para o crédito presumido de fármacos.
Se o crédito foi indevido, ajuste as informações e cancele os PER/DCOMP relacionados.
Faça a correção até 20 de janeiro de 2027 para evitar consequências mais graves.
Converse com seu contador para avaliar o caso e conduzir a regularização de forma correta.
Ignorar a notificação ou manter créditos incompatíveis com a legislação traz riscos concretos. A Receita Federal lista entre as consequências possíveis o indeferimento dos pedidos de ressarcimento, a não homologação das compensações já feitas, a cobrança dos valores compensados indevidamente e a aplicação de multas, juros e outros encargos. Em casos mais graves, também podem ser adotadas medidas administrativas adicionais.
Se você recebeu um comunicado da Receita Federal sobre esse assunto, ou mesmo que não tenha recebido mas utiliza esse tipo de crédito, o mais prudente é revisar a documentação com atenção antes do
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