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Guia do Viajante atualizado: o que muda na declaração e no pagamento de imposto

04/11/2026 06:323 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se você viaja com frequência para o exterior, seja a negócios ou a lazer, vale prestar atenção: a Receita Federal reformulou o Guia do Viajante, documento que explica como declarar bens trazidos de fora do Brasil e como funciona o pagamento de eventual imposto. A atualização traz regras mais claras sobre o preenchimento da declaração eletrônica, conhecida como e-DBV, e confirma uma mudança importante na forma de pagamento do imposto devido.

O que muda

A principal novidade é a criação de orientações separadas conforme o meio de transporte utilizado: uma página específica para quem chega de avião e outra para quem entra no país por via terrestre ou marítima. Isso porque o processo no modal aéreo passou por mudanças recentes, incluindo novas mensagens que aparecem na tela após o envio da declaração.

Outra mudança relevante está na seção de perguntas e respostas, que agora fica em posição de destaque, logo no topo da página, para facilitar o acesso. O conteúdo sobre o que pode ser considerado bagagem também foi reescrito em linguagem mais simples, trazendo explicações sobre limites de quantidade de itens, regras para bens usados, eletrônicos e celulares, embarcações pequenas, drones, bicicletas elétricas e equipamentos como patinetes e monociclos autopropelidos.

Novo prazo para pagar o imposto

O ponto que mais afeta o dia a dia de quem viaja é a confirmação da nova sistemática de pagamento do imposto devido na declaração de bens. Segundo a orientação atualizada, o viajante que for dispensado de se apresentar à fiscalização aduaneira pode pagar o imposto depois de já ter entrado no país, com prazo de até 30 dias contados da data em que a declaração foi enviada.

Pagamento do imposto na e-DBV
30 diasprazo para pagarcontados da data de transmissão da e-DBV, para quem for dispensado da fiscalização.

Essa flexibilização pode ser útil para quem precisa de mais tempo para organizar o pagamento, mas exige atenção redobrada: perder o prazo pode gerar problemas com a fiscalização. O guia também traz um passo a passo detalhado para orientar o viajante sobre como proceder nessa nova forma de pagamento.

Quem precisa ficar atento

As mudanças afetam diretamente empresários e profissionais que viajam a trabalho e costumam trazer equipamentos, amostras ou produtos do exterior, além de qualquer pessoa física em viagem internacional. As questões sobre bens a declarar, forma de calcular o imposto e pagamento foram atualizadas e ampliadas no guia, incluindo novos itens específicos sobre a sistemática de pagamento.

Vale destacar que as regras sobre bagagem também foram detalhadas para situações comuns no transporte de equipamentos de trabalho, como eletrônicos e celulares, o que pode impactar diretamente quem viaja com esse tipo de item para reuniões, feiras ou eventos internacionais.

Na prática, a recomendação é simples: antes da próxima viagem internacional, consulte o Guia do Viajante atualizado para entender exatamente o que precisa ser declarado, como preencher a e-DBV de acordo com o seu meio de transporte e, principalmente, qual o prazo correto para pagar o imposto caso ele seja devido. Isso evita contratempos na chegada ao país e reduz o risco de problemas com a fiscalização aduaneira.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.