STJ autoriza bloqueio de conta antes da citação em execução fiscal
05/10/2026 07:034 min de leituraAtualizado há 2 horas
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode pegar empresários de surpresa: é possível ter dinheiro bloqueado em execução fiscal antes mesmo de ser formalmente citado no processo. A Primeira Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o juiz pode autorizar o arresto de valores pelo sistema Sisbajud antes de recorrer à citação por edital, quando as tentativas de localizar o devedor por correio ou oficial de Justiça já falharam.
O caso julgado envolvia uma execução fiscal em que a empresa não foi encontrada pelos meios tradicionais de citação. Em vez de partir direto para a citação por edital (aquele aviso público, menos eficaz para garantir que o devedor tome ciência real do processo), o juiz autorizou o bloqueio cautelar de valores para tentar localizar e proteger bens antes de prosseguir. O STJ manteve essa decisão e negou o recurso da Fazenda Nacional.
O que muda na prática
Segundo o STJ, a citação por edital continua existindo e sendo obrigatória em algum momento do processo, mas o juiz tem liberdade para organizar a ordem dos atos processuais. Ou seja, ele pode priorizar o bloqueio de valores como forma de dar mais efetividade e rapidez à cobrança, antes de seguir para a citação por edital. A lógica é que, ao ver o dinheiro bloqueado, o devedor tende a aparecer espontaneamente no processo, o que acelera o andamento do caso e garante seu direito de defesa de forma mais efetiva do que um edital publicado.
É importante destacar que essa decisão não autoriza bloqueios automáticos ou indiscriminados em qualquer execução fiscal. O entendimento vale para situações específicas, em que já houve tentativas frustradas de localizar o devedor e o juiz avalia que essa é a medida mais adequada para o caso.
Arresto não é a mesma coisa que penhora
Para entender o real impacto no seu negócio, é fundamental diferenciar dois conceitos. O arresto é uma medida de garantia: o dinheiro é localizado e temporariamente bloqueado para evitar que o devedor se desfaça dos bens enquanto o processo corre. Já a penhora é a vinculação definitiva daquele valor ao pagamento da dívida. Isso significa que, mesmo com o bloqueio, a Fazenda Pública não pode simplesmente sacar o dinheiro e considerar a dívida quitada. O valor fica retido até que o processo avance e defina os próximos passos.
Arresto
- Bloqueio cautelar de valores
- Serve para localizar e proteger bens
- Não quita a dívida
- Pode anteceder a citação por edital
Penhora
- Vinculação definitiva do valor à dívida
- Ocorre em etapa posterior do processo
- Garante o pagamento da execução
- Depende de decisões judiciais específicas
A citação, mesmo quando postergada, não desaparece do processo: ela pode ocorrer depois do bloqueio. E, segundo o STJ, o próprio despacho que determina a citação já produz efeitos sobre a prescrição da dívida, independentemente de quando a citação for efetivamente cumprida.
Como sua empresa deve agir diante de um bloqueio
Se sua empresa for notificada de um bloqueio judicial via Sisbajud, o primeiro passo é identificar rapidamente a origem da restrição: qual processo gerou o bloqueio, qual é o valor retido, qual débito está sendo cobrado e em que fase está a execução fiscal. Com essas informações em mãos, é possível entrar no processo para questionar a medida, caso haja base jurídica para isso, seja discutindo a existência ou exigibilidade do débito, a regularidade da cobrança ou até a validade do próprio bloqueio.
O STJ deixou claro que essa decisão não impede a defesa da empresa. Pelo contrário, o comparecimento ao processo logo após o bloqueio pode ser justamente o momento em que o contraditório se exerce de forma mais efetiva, já que a empresa toma conhecimento real da cobrança e pode se manifestar.
Descubra qual processo e qual débito geraram o bloqueio via Sisbajud.
Confirme quanto foi bloqueado e em que fase está a execução fiscal.
Analise a existência, exigibilidade e regularidade do débito cobrado.
Manifeste-se para exercer o contraditório e a ampla defesa.
Esse julgamento reforça um alerta importante para empresários: acompanhar de perto débitos tributários e processos de cobrança judicial deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma necessidade concreta. Uma execução fiscal pode avançar mesmo quando a empresa não foi localizada pelos meios tradicionais de citação, e a ausência de citação pessoal não significa, de forma alguma, que não exista uma cobrança em andamento contra o seu negócio. Manter a contabilidade organizada e monitorar pendências fiscais é a melhor forma de evitar surpresas como essa.
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